O que é alteração de características do veículo
Para quem é um fã de veículos tunados e rebaixados. A resposta já está na ponta da língua.
Porém, para as pessoas que nunca passaram por tal situação, às vezes nem imagina no que se trata a alteração das características do veículo.
Ao decorre do texto iremos abordar tais informações e te auxiliar a entender melhor o tema, explicando
- O que é a alteração de característica do veículo?
- Quais itens podem ou não serem alterados?
- Por que a alteração é registrada no documento?
- Quais documentos são necessários para realizar a alteração do veículo?
- Como evitar multas e apreensão do veículo modificado?
- Estou comprando um veículo com alterações de características quais cuidados devo ter?
O que é a alteração de característica do veículo ?
A Alteração de Características do Veículo, nada mais é que um procedimento que altera suas características originais de fabricação. Entre as mais comuns, estão a alteração de cor, tipo de combustível, na carroceria, motorização, suspensão e blindagem.
Existem pontos importantes a serem considerados ao realizar uma alteração de característica. Na legislação nenhuma alteração do veículo poderá ocorrer sem a devida autorização prévia dos órgãos de trânsito.
E mesmo após de autorizada a alteração, o veículo precisa passar por uma vistoria credenciada junto ao INMETRO para emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
Entenda mais sobre – O que é o CSV ?
Quais itens podem ou não serem alterados em um veículo?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro(CTB) e Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Os seguintes tipos de alteração não permitas:
- Aumento ou Diminuição do Diâmetro Externo do Conjunto Pneu/Roda: Segundo o Artigo 8º do CTB, fica proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.
- Modificações que Afetam a Emissão de Poluentes e Ruído: O artigo 98 da Lei de Trânsito afirma que nenhuma modificação pode ser feita no veículo que afete os índices de emissão de poluentes e ruído
- Alterações Visuais do Modelo do Veículo : alterações visuais que impliquem a semelhança de veículo de outra marca/modelo ou até ano de fabricação.
- Alteração de Faróis para LED e xenônio : são proibidas de acordo com a Resolução 667 de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para LED e Artigo 8 da Resolução nº 292 do Contran para Xenon
Como visto, qualquer alteração que altere o diâmetro, emissão de poluentes e ruído não serão permitidas.
Para caso em que a alteração visual sai muito do padrão original do veículo, também não será possível regularizar.
Já para a questão dos faróis, a proibição se iniciou em 2011 para Xenon e para LED em 2021.
Entre as alterações mais comuns permitidas são:
- Tamanho das Rodas: É possível instalar uma roda maior, desde que respeite o mesmo diâmetro de sua fabricação.
- Blindagem: É permitido, mediante autorização do Detran e emissão do CSV.
- Troca de Combustível: Para veículos de passeio é permitida a alteração, como por exemplo, de gasolina para álcool ou vice-versa, transformar em Flex ou Gás Natural Veicular (GNV). São necessárias a autorização do Detran e a emissão do CSV.
- Rebaixar a suspensão do veículo : é permitida desde que seguindo as regras determinadas pelo artigo 6° da Resolução 292/2008 CONTRAN.
- Alteração de Cor e Envelopamento: Permitido de acordo com resolução 292, para caso altera mais de 50% deverá solicitar a autorização às autoridades de trânsito.
- Troca de Combustível: Para veículo de passeio a troca de combustível é permitida, Porém será necessário solicitar autorização prévia junto ao DETRAN, informando o tipo de troca ou transformação que será realizada.
- Instalação de turbo no motor: Desde que siga os parâmetros da legislação será possível. Para isso será necessário solicitar a autorização e passar no laudo de vistoria.
- Escapamento: Assim como a instalação precisa respeitar a legislação não aumentando o ruído e emissão de poluentes. Exige a necessidade de autorização e laudo de vistoria.
- Alterar a carroceria: A alteração é permitida, mas necessita assim como as anteriores de autorização prévia e verificação de segurança.
Por que boa parte das modificações do veículo precisam ser registradas no documento?
O devido registro da alteração do veículo precisa ser registrada em documentos para garantir que foi devidamente efetuada seguindo normas de segurança que protegem o motorista, passageiro e não afetam o ambiente externo do veículo.
Além de auxiliar na identificação do veículo caso algum roubo ou acidente ocorra.
Para garantir que a as normas de segurança e legalidade das alterações foram devidamente respeitadas, existe o laudo Certificado de Segurança Veicular ( CSV). De acordo com o artigo 123 do CTB a expedição e registro na numeração do laudo deverão ser inseridas no documento do veículo.
Facilitando assim, que autoridades de trânsito entendam que a alteração está dentro da conformidade e até mesmo informe o próximo proprietário do veículo a existência da alteração do veículo.
Quais documentos são necessários para realizar a alteração do veículo?
Antes de tudo precisa verificar se a modificação que pretende realizar no veículo necessita de autorização prévia junto ao DETRAN. Citamos os casos mais comuns um pouco mais acima.
Caso necessite, não esqueça, antes de iniciar qualquer tipo de alteração, solicite a autorização prévia ao DETRAN para iniciar as alterações de característica do veículo.
Procure sempre o serviço de modificação junto a locais especializados que emitam nota fiscal e até emita um certificado de garantia.
Finalizado o processo de modificação do veículo, será necessário realizar a inspeção em uma das vistorias credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para emitir o laudo CSV.
Se tudo estiver de acordo será preciso registrar a alteração no DETRAN emitindo um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Os documento solicitados para a emissão no novo CRV serão:
- Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Ciretran/Citran onde o veículo está registrado.
- Documentação de identificação pessoal.
- CRV original.
- Comprovante de residência.
- Nota Fiscal.
- Certificado de Segurança Veicular – CSV.
- Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV – Empresa Credenciada)
O processo de emissão envolve o pagamento de taxas que podem variar de acordo com o DETRAN. No momento que for solicitar a autorização prévia procure se informar destes valores.
Como evitar multas e apreensão do veículo modificado?
É muito simples, basta seguir as orientações que comentamos no tópico anterior referente aos documentos para realizar a modificação do veículo.
Porém, mesmo após ter o laudo CSV aprovado e documento regularizado alguns cuidados precisam ser tomados.
O principal deles é a manutenção regular do veículo, existem casos em que o CSV possui um prazo para ser renovado, especialmente em casos que ocorreu a instalação no kit GNV.
Caso esse prazo esteja vencido o veículo poderá ser retido, sofrendo multas e restrição de circulação.
Vale lembrar ainda que, se ocorrer uma nova alteração após a emissão do novo CRV. A mesma deverá passar pelo mesmo processo. Caso identificada a alteração e não constar no documento o veículo poderá ser apreendido.
Estou comprando um veículo com alterações de características quais cuidados devo ter?
Adquirir um veículo com alterações de característica, exige em certo ponto uma cautela.
Antes de tudo precisa verificar se as modificações foram devidamente regularizadas junto ao DETRAN. E se não ocorrem novas alterações após o registro da primeira modificação.
Para isso, realize a consulta do CSV, diretamente no DETRAN ou através da empresa que realizou o laudo de vistoria.
Se possível solicite ao proprietário anterior as notas fiscais das empresas que realizaram as modificações e se informe se as peças eram novas ou usadas.
Procure saber em quais companhias de seguro atendem as modificações que o veículo possui, em alguns casos as opções tendem a diminuir.