O que é sinistro do automóvel?

Quando se trata de automóvel, o sinistro se refere a qualquer evento que cause algum prejuízo ao veículo. Ou seja, quando o mesmo passo por um acidente ou até ato de vandalismo que cause um dano ao veículo é considerado um sinistro.

Existem diversas forma de sinistros. E cada um deles é separado por um tipo de monta.

Porém, em seguradoras para facilitar o entendimento do segurado eles trabalham com “Perda Parcial” ou “Perda Total”. Tudo seguindo o critério de avaliação de SUSEP 256 e 269.

Nesse caso a Perda Parcial significa que o veículo sofreu danos pequenos ou consideráveis mas pode ser reparado. Em caso de Perda Integral, muito conhecido como PT, significa que o veículo sofreu um dano irreparável ou o mesmo teve foi furtado e a seguradora precisa indenizar o seu segurado pagando o valor no veículo perante a Tabela FIPE.

Por que existe essa diferenças entre tipo de sinistros ?

Como comentado anteriormente, os sinistros são classificados em três tipos:

  • Pequena monta
  • Média Monta
  • Grande Monta

Todos esse critérios de sinistros são determinados pela Resolução 297 do CONTRAN. (veja a resolução: https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_297.pdf)

Essas regras  são seguidas por agentes de trânsito para determinar a classificação de danos do veículo. E essas informações irão constar  no Boletim de Ocorrência do possível acidente ou até mesmo na vistoria do DETRAN.

Todos esses critérios asseguram a segurança no trânsito, que determinam a seguintes condições do veículo:

  1. Pode voltar a circular imediatamente;
  2. Voltar a circular somente após de uma inspeção;
  3. Não poderá voltar a circular;

Agora vamos entender as montas.

Sinistro de pequena monta

São danos que o veículo sofreu de forma externa  que não atrapalham a circulação do veículo. Exemplos comuns são:

  • arranhões;
  • amassados leves;
  • retrovisor danificado;
  • vidro quebrado;
  • farol danificado;

O paragrafo que define isso na resolução do CONTRAN é:

“Danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)”

Sinistro de média monta

Esse é um caso mais complicado, ele ocorre quando o veículo tem um dano mais estrutural e impede sua circulação. Exemplos muito comuns:

  • Batida de frente onde danifica o motor;
  • Batida lateral que desalinha as rodas impedindo o veículo circular;
  • Batida traseira muito forte que entorte o eixo de rodas;

O paragrafo que define isso na resolução do CONTRAN é:

“Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de grande monta

Esse sinistro não possui muito o que comentar, foi um acidente em que os danos ao veículo foram graves em possibilitando sua recuperação.

O paragrafo que define isso na resolução do CONTRAN é:

“Danos de grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Até que ponto isso pode afetar na venda do veículo?

Bem, o veículo ao sair da loja já desvaloriza. Isso já e fato!

Quando ele sofre um sinistro mesmo que leve. Já indica uma desvalorização maior.

Por isso que nós casos de média monta, vale já realizar uma vistoria cautelar no veículo já informar aos interessados que o veículo tem tais danos porém está reparado e apto para ser usado.

Claro o valor não será o que se realmente se deseja, porém, negociando pode ser algo vantajoso para ambas as partes.

Aceitação por seguradoras

Preparasse para realizar pesquisas, algumas seguradoras não aceitam e outras já cobram um valor mais caro sobre o seguro devido ao sinistro. E com limitação do percentual da cobertura.

Como posso saber se um veículo teve sinistro?

Em nossa consulta é possível identificar se o veículo teve média ou grande monta em nossa Consulta Indicio de Sinistro.

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