O que é o Gravame e quais tipos existem?

De fato é frequente a aquisição de veículo do Brasil através de financiamentos. Algo que de fato poucos entendem é que ao adquirir o veículo dessa forma é imposta uma restrição à sua propriedade, registrando o Gravame no Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Bem, agora parece que ficou um pouco confuso todas essas informações, correto?

Então se você está comprando um veículo usado ou está precisando entender sobre a restrição financeira que existe em seu carro, continue aqui que iremos te ajudar a entender o significado do Gravame e todas suas características.

O que é o Gravame de Veículo ?

Para entender um pouco sobre o assunto, vamos entender sobre a palavra. De modo geral, o significado do Gravame em dicionários significa encargo ou ônus.

Então quando estamos pensando na palavra em termos jurídicos, um gravame indica que algum bem, seja ele móvel ou imovel, possui um débito ainda não quitado.

Ou seja, o gravame do veículo é uma restrição financeira que irá impedir a transferência de proprietário enquanto existir uma dívida com bancos, financeiras, consórcios ou arrendamento. Neste caso, o veículo serve como uma garantia para essas instituições até que o débito seja quitado.
Todo esse processo é registrado a documentos oficiais como CRLV ( Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e CRV ( Certificado de Registro do Veículo). Sendo facilmente encontrado no campo observações . Como demostrado na imagem.

Gravame opera como uma salvaguarda legal para a instituição credora, assegurando que o veículo financiado não possa ser vendido sem que o banco receba o que é de fato devido. 

Na prática, enquanto não for pagas todas as parcelas, nem pense em vender o veículo. A menos que ocorra a troca do financiado, algo que explicaremos mais à frente.

Gravame no SNG

O SNG ( Sistema Nacional de Gravames), é o sistema que estabelece toda a comunicação permitindo a gestão das restrições financeiras de veículos pelo Brasil.

O SNG é uma base de dados central, que entidades credenciadas como DETRAN e SENATRAN, acessam as informações referente ao financiamento do veículo inserindo ou dando baixa da restrição financeira.

Assegurando que as operações de crédito que utilizam o veículo como garantia, estejam disponíveis de forma segura  e padronizada.

O SNG está estabelecido na Resolução 807/2020 CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que define que qualquer procedimento de registros ou baixa de contratos de financiamento de veículo que incluem cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, devem ser registradas na base.

Outra obrigação muito importante na resolução é a obrigação de instituição financeira ser responsável pela baixa no registro junto ao SNG no prazo máximo de 10 dias após a quitação do contrato.

Sem cobrar taxas ou qualquer serviço para isso.

Caso a financeira ultrapasse o prazo, a financeira poderá ser responsabilizada legalmente, com possibilidade de indenização por danos morais.

Como funciona o GRAVAME

Todo o processo de inclusão do gravame ocorre logo após a aprovação do financiamento do veículo. Inserindo junto a base do SNG a informação de intenção de gravame.

A instituição financeira, insere essa notificação preliminar como um aviso que o veículo está em processo de financiamento e será vinculado como uma garantia de pagamento.

Qualquer alteração que seja necessária no registro da restrição financeira, deverá ocorrer dentro de um prazo de 30 dias após a inserção do registro inicial. Como a intenção de de Gravame não é a finalização do registro da transação financeira, nesse período ainda podem ocorrer as devidas alterações e correções .

Para alguns casos, ainda existe a necessidade de vistoria eletrônica do veículo, verificando sua integridade e situação da documentação, necessitando serem inseridas na base no SNG.

Após toda a conclusão a intenção vira a restrição de Gravame, e nesse período a informação só será retirada após a quitação do contrato.

Até a liquidação das parcelas do financiamento do veículo, ficará restrito para ser vendido e transferido para outro proprietário.

Ou seja, caso você tenha realizado a compra do carro no período de 48 meses. Esse será o período em que você não poderá vendê-lo. A menos que seja quitado antes de prazo.

Baixa no Gravame

A baixa no gravame é a formalização da retirada do registro de restrição financeira do veículo. Como comentamos, o processo ocorre logo a após da quitação do contrato de financiamento do veículo. Devendo ser de total responsabilidade da financiadora realizar o procedimento de baixa em até 10 dias.

Em tese, todo o processo ocorre de forma automática, logo após o pagamento integral da dívida. Uma vez que o SNG é comunicado pela financeira, o Detran em que o veículo se encontra registrado, receberá uma notificação informando a necessidade da emissão de um novo documento CRV ou CRLV. Retirando a informação da restrição financeira no campo de observação.

Ainda e infelizmente, ainda ocorrem atrasos na baixa no gravame. Então para isso o proprietário do veículo deverá tomar as ações a seguir:

  1. Contacte a financeira e solicite a regularização junto ao SNG, lembre-se de anotar todos os protocolos e datas de atendimento.
  2. Se não resolver, acione o Detran de seu estado. Levando os comprovantes de pagamento e informando que não ocorreu a baixa.

Em caso em que ocorreram prejuízos devido ao atraso injustificado da baixa do gravame pela financeira, será possível procurar auxílio de um advogado comprovando que tais danos ocorreram devido ao atraso impossibilitando a venda do veículo ou alguma regularização.

No entanto, perceba que os procedimentos e prazos podem variar ligeiramente, uma vez que existem tipos de gravames e regras diferentes entre os Detrans para realizar a regularização da documentação. Procure analisar se o atraso está sendo ocasionado devido a não comunicação da financeira ao SNG, ou existem outros fatores que possam estar ocasionando esse atraso.

Recomendamos a leitura – O que é baixa de Gravame


Quais são os tipos de Gravame ?

Existem atualmente 3 tipos de gravames. Porém a mais utilizada é a Alienação Fiduciária. 

Iremos explicar cada uma delas e indicar porque a Alienação Fiduciária se tornou a mais atrativa tanto para as financeiras quanto para os compradores de veículos.

1 – Alienação Fiduciária

A Alienação Fiduciária se baseia quando o veículo está garantido o pagamento do valor adquirido como empréstimo junto ao banco ou financeira.

De forma jurídica, o devedor transfere o veículo ao credor (financeira), com o propósito de garantir o pagamento da dívida. Mesmo após fazer a transferência, ainda sim o devedor é total responsável pelas responsabilidades civis, criminais  e encargos financeiros como pagamento de taxas anuais (Licenciamento e IPVA). 

A posse da propriedade do carro para o devedor, será apenas após a quitação integral do contrato da dívida.

Todo esse conceito, equilibra a segurança do credor com o uso do bem pelo devedor, alocando de forma assimétrica os riscos. Nessa forma o credor possui uma garantia robusta, no entanto, o devedor na condição de possuidor assume os riscos práticos e encargos do automóvel.

Dentro deste conceito, se torna a opção mais viável para financiamento de veículo para as credoras, influenciado nesse modas diretamente as condições de crédito mais atrativas para o mercado.

Com base no decreto da lei nº 911/1969, permite ao credor mecanismos ágeis de execução  para a venda do bem do devedor para a quitação da dívida, através de busca e apreensão e leilão do veículo.

Devido a uma desburocratização se comparado às demais modalidades no Gravame, a Alienação Fiduciária, se torna a opção mais segura e efetiva para as instituições financeiras.

Vantagens para o Devedor

  • Condições de empréstimo mais atrativas: A garantia do veículo permite acesso a taxas de juros geralmente mais baixas e prazos de pagamento mais longos, pois o risco para a instituição financeira é reduzido.
  • Uso imediato do bem: O devedor pode utilizar o veículo normalmente desde o início do contrato, mesmo sem ter a propriedade total.
  • Possibilidade de empréstimos sem comprovação de renda: Em alguns casos, a solidez da garantia pode flexibilizar os requisitos de comprovação de renda.

Desvantagens para o Devedor

  • Risco de perda do bem: A principal desvantagem é a possibilidade de o veículo ser objeto de busca e apreensão e ser perdido em caso de inadimplência.
  • Restrição de transferência: O veículo não pode ser vendido ou transferido a terceiros enquanto o gravame estiver ativo.
  • Impacto no crédito: A inadimplência e a eventual busca e apreensão podem afetar negativamente a pontuação de crédito do devedor.
  • Responsabilidade pelos encargos: O devedor é responsável por todas as despesas e encargos do veículo (multas, IPVA, seguro obrigatório) durante o período do financiamento, mesmo sem a propriedade plena.

Dentro dessa análise, para o devedor, possui um risco mais amplo exigindo um planejamento financeiro mais rigoroso, caso os pagamentos não sejam estipulados nas datas podem gerar a perda do veículo. Porém, até mesmo por essas desvantagens, possui condições mais atrativas permitindo o uso do veículo de forma imediata e taxas mais acessíveis.

Vantagens para o Credor

  • Forte garantia: A transferência da propriedade resolúvel do bem ao credor confere uma garantia robusta para o recebimento do crédito.
  • Risco de inadimplência reduzido: Com uma garantia sólida, a instituição financeira pode oferecer condições mais competitivas, atraindo mais clientes.
  • Mecanismos de recuperação eficientes: A lei permite a venda do bem ou a busca e apreensão de forma relativamente rápida em caso de default.

Desvantagens para o Credor

  • Custos administrativos: A gestão do processo de registro, baixa e, em caso de inadimplência, de busca e apreensão e venda do bem, envolve custos operacionais e administrativos.
  • Risco de desvalorização do bem: Em caso de necessidade de retomada e venda, o valor de mercado do veículo pode ter se depreciado, não cobrindo integralmente a dívida.

Ao Credor, apesar de apresentar muitas vantagens se comparado ao devedor, possuem contrapontos que geram alguns custos operacionais  e burocracias. Como a questão de processos judiciais para busca e apreensão e a baixa do gravame.  O que se não bem administradas pelas credoras, esses custos podem se tornar grandes desafios e impactar em sua rentabilidade.

Prazos para a Baixa da Alienação Fiduciária

Dentro do padrão que comentamos no início do artigo, o prazo estabelecido para a baixa do gravame é de 10 dias. 

2 – Arrendamento Mercantil (Leasing)

Arrendamento Mercantil, porém, mais conhecido como Leasing, é uma modalidade do gravame que consiste que a financeira (arrendador) adquire o veículo e aluga para o financiado ( arrendatário) por um período pré-determinado pelo contrato.

Nessa forma, após a quitação integral do contrato, o arrendatário possui três opções:

  • adquirir o bem por um valor residual previamente acordado;
  • renovar o arrendamento por um novo período;
  • devolver o bem ao arrendador.

Toda estrutura no Leasing, está regulamentado da Lei nº 6.099/1974, com alterações posteriores, e por resoluções do Banco Central do Brasil, como a Resolução nº 2.309/1996.

O leasing pode ser visto de certa maneira, como uma gestão de fluxo de caixa para as financeiras.  Nessa forma existem três modalidades de arrendamento mercantil.

  • Leasing Financeiro: É a modalidade mais comum, com foco na opção de compra do bem ao final do contrato.
  • Leasing Operacional: Neste tipo, não há expectativa de compra do bem, e o contrato frequentemente inclui serviços de manutenção e assistência técnica.
  • Lease-back (Venda e Arrendamento de Volta): Uma empresa vende um ativo de sua propriedade a uma instituição financeira e o aluga de volta, com o principal objetivo de obter capital de giro.

A diferença entre o leasing e o financiamento tradicional, consiste no modo em que é determinada a propriedade do veículo.  No leasing, a propriedade do veículo continua sendo sempre na arrendadora (financeira) até o final do contrato.

O que é totalmente contrário à alienação fiduciária, onde o veículo já é da propriedade do financiado desde o início. Mas fica como garantia de pagamento, caso ocorra atrasos e nenhum acordo para o pagamento o veículo será tomado.

Vantagens para o Devedor (Arrendatário)

  • Financiamento de até 100%: Permite financiar a totalidade do valor do bem, incluindo encargos legais, sem a necessidade de uma entrada inicial.
  • Flexibilidade ao final do contrato: O arrendatário tem a opção de comprar o bem, renovar o arrendamento por um novo período ou devolver o bem, o que é particularmente vantajoso para empresas que precisam de atualização tecnológica constante.
  • Benefícios fiscais: As operações de leasing são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para empresas, há a possibilidade de dedução das contraprestações da base de PIS/COFINS e, em alguns casos, dedução de IVA.
  • Taxas de juro competitivas: Geralmente, as taxas de juros aplicadas em contratos de leasing são mais baixas do que em outras modalidades de financiamento.
  • Menos burocracia e riscos de depreciação: Dependendo do contrato, pode haver menos burocracia e o cliente pode ter menos riscos relacionados à depreciação do ativo.

Desvantagens para o Devedor (Arrendatário):

  • Ausência de propriedade: O arrendatário não é o proprietário legal do veículo durante a vigência do contrato, o que limita sua capacidade de vendê-lo ou usá-lo como garantia para outros empréstimos.
  • Custos adicionais: Podem incidir comissões mais altas para liquidação total antecipada e há a obrigatoriedade de contratar um seguro compreensivo (contra danos próprios), que geralmente possui um prêmio mais elevado.
  • Responsabilidade por manutenção: O arrendatário geralmente arca com as despesas de manutenção e reparo do veículo.
  • Custo total mais elevado a longo prazo: Devido à incidência de juros, o custo total do leasing pode, a longo prazo, ser maior do que o da compra à vista.
  • Limitação na personalização: Podem existir restrições sobre como os ativos podem ser usados ou modificados.
  • Multa por quebra de contrato: Em caso de rescisão antecipada do contrato, o arrendatário estará sujeito a penalidades.

Vantagens para o Credor (Arrendador/Instituição Financeira):

  • Garantia forte: A propriedade do bem permanece com o arrendador, conferindo uma garantia robusta e controle sobre o ativo.25
  • Potencial de lucro: Além dos juros, o arrendador pode lucrar com o valor residual do bem ao final do contrato ou com a revenda do ativo devolvido [Inferido].
  • Redução de risco de inadimplência: A retenção da propriedade mitiga o risco de calote, permitindo a oferta de condições mais atrativas.20

Desvantagens para o Credor (Arrendador/Instituição Financeira):

  • Risco de desvalorização do bem: O arrendador assume o risco da desvalorização do ativo ao longo do tempo, especialmente se o bem for devolvido ao final do contrato e seu valor de mercado for inferior ao esperado [Inferido].
  • Gestão de ativos: Necessidade de gerenciar a frota de bens arrendados, incluindo a revenda ou realocação dos ativos devolvidos [Inferido].
  • Custos de manutenção: Em modalidades como o leasing operacional, o arrendador pode ser responsável pela manutenção do bem, aumentando seus custos operacionais.

Com base nas vantagens e desvantagens podemos considerar que via de mão dupla tanto para o arrendatário quanto para o arrendador. No lado do arrendatário, as principais vantagens estão na flexibilidade contratual, possibilidade de financiar até 100% do bem, acesso facilitado a ativos sem entrada inicial e, especialmente para empresas, benefícios fiscais relevantes, como isenção de IOF e dedução de tributos.

Já para o arrendador, o modelo oferece uma flexibilidade onde o devedor não possui a propriedade do veículo, o que oferece uma garantia maior de obter o bem de volta mas corre o risco da desvalorização. Onde cabe a instituição saber gerenciar o potencial lucro através de  juros e posteriormente com a revenda do veículo.

3 – Reserva de Domínio

A reserva de domínio se baseia em um acordo contratual em que o vendedor retém a propriedade do veículo até que o pagamento integral seja realizado pelo comprador. Apesar de o comprador poder usufruir do veículo, através de posse direta, a transferência do automóvel definitiva apenas ocorre após a quitação do contrato.

A modalidade de reserva de domínio está regulada pelos artigos 521 e 528 do Código Civil Brasileiro, onde informa que a compra e venda do veículo para essa modalidade precisa ser formalizada por escrito e registrada em Cartório de Títulos e Documentos mais próximo ao domicílio do comprador.

Caracterizada como um contrato de propriedade suspensa, a reserva de domínio todo os custos, responsabilidade e manutenção do veículo recai sobre o comprador, mesmo sem a propriedade legal sobre o bem. Assumindo qualquer ônus, mas não possui o direito pleno sobre o automóvel.

Caso ocorra inadimplência, o vendedor possui o total direito de reaver o bem, utilizando o meio de busca e apreensão ou pagamento em atraso. O credor, de acordo com o Código Civil, possui a opção de escolher uma dessas duas opções.

Onde o devedor deverá ser notificado recebendo uma oportunidade de regularizar a situação, o que torna o processo menos direto se comparado às outras modalidades de gravame.

Dessa forma apresenta ao vendedor, uma garantia menor de liquidez e maior complexidade de execução para o credor. Necessitando de uma ação legal para reaver o bem. O que torna a opção menos atrativa para quem vende.

Para o comprador, a baixa da reserva de domínio recai totalmente sobre ele, devendo após a quitação ir até o cartório solicitar a baixa do contrato e depois ir até o DETRAN para regularizar a documentação.

Registro da Reserva de Domínio 

Como comentamos há pouco, a reserva de domínio ocorre de forma contratual junto a um Cartório de Títulos e Documento (RTD) e diretamente no DETRAN como apenas uma restrição financeira para o veículo.

Não passando pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG), devido ser utilizado por financeiras, o que torna tanto seu registro quando sua baixa mais morosa se comparada às demais modalidades.

Como consultar o Gravame?

Existe a possibilidade de realizar a consulta de gravame pelo Detran de seu estado, mas nem todos oferecem muitos detalhes.

Caso necessite de informações mais completas, recomendamos a utilização da Consulta Gravame da Workdata.

Na consulta será possível, obter a data de vigência e dados sobre a financeira. Sendo uma ótima oportunidade para verificar se ocorreu a devida baixa para o gravame.

Após todas essas informações sobre restrições financeiras e gravames, basta analisar e escolher qual seria a melhor para atender você na hora que estiver comprando um veículo.

Entender todas essas informações são cruciais para entender como irá funcionar o contrato para as modalidades de financiamento e como realizar sua devida regularização após a quitação do financiamento.

Abaixo preparamos um infográfico para revisar todas as informações passadas.

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