Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é um documento obrigatório que todo veículo automotivo de possuir. Onde seu prazo de renovação é anual através do final de placa do veículo.
Conhecido como Licenciamento, o CRVL garante ao motorista o direito de trafegar com seu veículo de acordo com as leis de trânsito, para obter o documento é preciso estar em dia com:
Se precisa verificar se um veículo possui multas em débitos recomendamos acessar a nossa Consulta Base Estadual consulta somente pela placa.
O documento CRLV irá fornecer o número de registro do veículo, conhecido como RENAVAM. O documento é válido para todo o território nacional e seu certificado e gerenciado pelo CONTRAN e DENATRAN.
Como vimos acima, é graças a ele que você poderá circular com o veículo em todo território brasileiro.
Caso o CRLV esteja vencido, o veículo poderá ser apreendido e só ser liberado após de sua regularização.
Além disso, é nesse documento que irá constar as informações como alterações que o veículo pode ter sofrido em suas características e informações do proprietário atual do veículo.
Outra coisa importante é na sua venda, caso esteja em atraso também se faz necessário a regularização antes de transferir para o novo proprietário.
Todo documento precisa constar as seguinte informações:
Para confirmar se os dados informados batem com os dados cadastrados no DETRAN, você pode ir diretamente ao um posto do DETRAN. Ou realizar a consulta do veículo em um serviço terceirizado como o nosso da WorkData.
Em nosso site você possui a Consulta Base Estadual – veja mais.
Tendo em mãos somente a placa do veículo, você poderá confirmar os dados do veículo além de verificar se o mesmo possui débitos ou restrições que pode atrapalhar na negociação.
Muita gene vem se confundido se o porte o CRLV é obrigatório desde que saiu a Lei 13.281/2016. Então vamos tentar explicar como isso funciona.
O porte do documento continua sendo obrigatório e dirigir sem ele acarreta como infração leve e multa de R$ 88,38 e como medida administrativa retenção do veículo até a apresentação do documento. Seguindo conforme descrito no artigo 232 do CTB .
O que mudou com a nova lei e que no momento de uma fiscalização o agente de trânsito poderá utilizar por meio eletrônico para verificar se o veículo está licenciado ou não. Mas caso o sistema esteja indisponível será solicitado.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)”
Como já explicamos no artigo – O que é o CRV ?
O documentos possuem grande diferenças.
O CRLV é o certificado de licenciamento para permitir a circulação do veículo em vias urbanas e estradas. Com sua renovação anual conforme o final de placa.
Já o CRV serve para indicar a propriedade do veículo, é emitido junto com a compra de um veículo zero ou quando é realizada a transferência de propriedade do veículo.
Diferente do CRV solicitar a segunda vai do CRLV é bem simples.
O proprietário deverá mostrar o decalque do chassi, o RG, uma declaração onde seja afirmado o extravio e o comprovante de residência (cópia e original).
O RG poderá ser substituído pela CHN.
E o pagamento da taxa que vária de estado para estado.
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