Multas e IPVA de carro roubado, o que fazer?

Com uma estatística de um roubo de veículo por minuto no Brasil, infelizmente, é muito comum que aconteça.

Além de toda burocracia, necessária para acionar sua seguradora e demais documentações para receber a indenização ainda é preciso estar atendo com as dívidas que o veículo possui.

Caso o veículo possua débitos, o mesmo ainda poderá ser descontado na indenização. Ou até mesmo possuir alguma restrição no nome.

Isso ocorre, que devido ao caso de o veículo não for encontrado a segurado transfere para a propriedade dela o veículo. E caso, o mesmo tiver pendencias não será possível fazer a transferência até o acerto deste débitos.

Multas

Todas as multas recebidas antes da data de ocorrência do roubo / furto, ainda são de responsabilidade do proprietário do veículo.

As multas eventuais ocorridas após o registro do boletim de ocorrência serão desconsideradas pelo DETRAN de seu estado.

Licenciamento

Caso o veículo tenha sido roubado antes da data de vencimento do licenciamento, não será necessário paga-la.

Se caso o veículo for recuperado, ainda existe a necessidade de pagamento.

O licenciamento ao contrário do IPVA, não possui restituição, devido ser integral e não proporcional como ocorre no IPVA.

IPVA

Aqui entra a parte mais polêmica, o IPVA pode até ser ressarcido caso tenha sido pago. Mas essa regra e forma de pagamento varia de estado para estado.

Isso só ocorre para casos em que o IPVA foi pago no ano em que o veículo foi pago.

Geralmente para solicitar esse ressarcimento é necessário procurar a secretária da fazenda de seu estado. Lá eles irão realizar o calculo para saber qual é o valor exato do ressarcimento.

Se caso ocorrer a devolução do veículo, o ressarcimento será proporcional ao período que o proprietário ficou sem o veículo. Por exemplo:

Simule que o valor pago do IPVA foi de R$2.000,00.

E o proprietário ficou 3 meses sem o veículo, o proprietário irá receber ao valor equivalente a esse período. Que é em torno de R$ 500.

Caso o veículo não for encontrado o valor será pago no ano seguinte, calculando a partir da data do furto até o final do ano.

Nesse caso vamos simular que esse mesmo veículo de IPVA em R$ 2.000,00 foi roubado em fevereiro no ano seguinte a SEFAZ irá ressarcir o proprietário com o valor em torno de R$1,800,00.

O pagamento sempre ocorrem no ano seguinte após o veículo foi furtado.

IPVA em atraso

Se caso na data em que o veículo foi roubado, o IPVA esteja em atraso.

Ainda é necessário procurar a SEFAZ de seu estado. E Fazer o mesmos cálculos mas nessa fez de pagamento.

Deixar o valor em aberto, pode acabar entrando como dívida ativa em seu nome.

Como solicitar o ressarcimento em cada estado

PERNAMBUCO – É preciso procurar a Secretaria da Fazenda – que vai calcular o valor ao qual o contribuinte tem direito. Quem já pagou o imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela polícia. Neste caso, a devolução é proporcional. E o pagamento é feito sempre no ano seguinte ao registro do crime.

SERGIPE – Há a devolução proporcional do IPVA em caso de roubo. O valor vai variar conforme a data do ocorrido e o valor pago do IPVA. Para ter direito a pessoa deve dar entrada em uma solicitação na Secretaria da Fazenda anexando os documentos do veículo e do boletim de ocorrência.

BAHIA – A legislação do IPVA da Bahia prevê sim a restituição do valor ao contribuinte em caso de roubo de veículos. Para realizar a solicitação, os contribuintes deverão comparecer a uma unidade da Sefaz no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, apresentando os documentos da propriedade do veículo e documentos pessoais. Em caso de furto ou roubo, deve-se apresentar também o boletim de ocorrência. Após a solicitação, o contribuinte deve aguardar a liberação da restituição. O acompanhamento do processo pode ser feito através do site www.sefaz.ba.gov.br. Para mais informações, basta ligar para o Call Center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pedido, entretanto, deverá ser feito no ano seguinte ao ocorrido. Dessa forma, os proprietários que tiveram seus veículos roubados em 2016 podem solicitar a restituição em 2017.

PIAUÍ – Existe já uma lei, mas ainda não foi regulamentada. Por enquanto, não devolve.

ALAGOAS – Há a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

MARANHÃO – Permite a devolução do IPVA em caso de veículos roubados, desde que o proprietário protocole na Sefaz o pedido de restituição por meio de processo.

PARAÍBA – Segundo informações da Receita estadual, na Paraíba o IPVA é devolvido proporcionalmente, de acordo com o mês da placa final, desde que o proprietário dê entrada no pedido de ressarcimento, em qualquer repartição fiscal, com boletim de ocorrência.

CEARÁ – Não devolve. No Ceará, a Secretaria da Fazenda não prevê a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

RIO GRANDE DO NORTE – No Rio Grande do Norte, a legislação do IPVA prevê a devolução e restituição do valor ao contribuinte. A secretaria de Tributação tem o sistema interligado com a Polícia Civil, quando o B.O é lançado no sistema, o valou a ser cobrado ao contribuinte é suspenso. Nos casos em que o IPVA já foi pago, ou parcialmente pago, a pessoa tem que procurar a Secretaria de Tributação para dar entrada no processo de restituição. É necessário levar os documentos de posse do veículo e B.O e preenche um formulário para a restituição.

MATO GROSSO DO SUL – O IPVA deixa de ser cobrado a partir do dia do registro do crime. Esse abatimento é feito no ano seguinte. A pessoa paga apenas pelos meses que ficou em posse do veículo.

DISTRITO FEDERAL – Proprietários de automóveis que foram vítimas de roubo têm sim direito à devolução do IPVA, mas a Lei 7.431/1985 determina que o cálculo do imposto dos veículos nessa situação seja feito proporcionalmente ao tempo (dentro do ano) em que esteja na posse do contribuinte.

MATO GROSSO – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o artigo 16-B da Lei 7301/2000 assegura ao contribuinte a restituição do imposto a partir do registro do Boletim de Ocorrência. O contribuinte precisa entrar com processo na Sefaz solicitando a restituição, que será proporcional aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro. A restituição acontece na cobrança do IPVA do ano seguinte.

GOIÁS – A devolução do IPVA pode sim ser feita, e é efetuada pelo Sefaz (Secretária da Fazenda). Basta preencher um requerimento online e leva-lo com o B.O e documentos pessoais para ser protocolado pessoalmente, assim o valor proporcional mês do ano é devolvido na conta da pessoa.

AMAPÁ – Não devolve. O valor não é devolvido. Mas a pessoa lesada pode recorrer à justiça pra tentar conseguir a restituição.

PARÁ – Não devolve. Não há devolução. A pessoa deve informar para o pagamento ser sustado.

TOCANTINS – Em relação à devolução do valor do IPVA, em caso de veículos roubados, informamos que o contribuinte, com o Boletim de Ocorrência em mãos, pode pedir a isenção do IPVA, e caso já tenha sido pago, pode também pedir a restituição do valor devido, por meio de processo na Agência de Atendimento da Secretaria Fazenda, após a confirmação do Detran, sobre o referido delito.

AMAZONAS – Se a pessoa tem o veículo roubado, ela tem que comunicar diretamente à Sefaz para que não haja a cobrança do IPVA. Se caso o veículo for encontrado, o responsável pelo carro terá de comunicar à Sefaz para regularizar a cobrança e logo ter os documentos do carro em dia. A legislação prevê a restituição proporcional se o imposto não estiver vencido.

ACRE – Não devolve. No Acre não existe devolução do IPVA.

RONDÔNIA – Quando o motorista apresenta o boletim de ocorrência na Secretaria de Finanças, o IPVA deixa de ser gerado, mas, para ser restituído, o proprietário do veículo precisa entrar com um requerimento e aguardar o posicionamento da Secretaria, que pode ser favorável, ou não.

RORAIMA – A Secretaria Estadual de Comunicação informa que uma vez que o B.O. (Boletim de Ocorrência) de roubo ou furto de qualquer veículo é apresentado, a Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) suspende a cobrança de débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do veículo.

SÃO PAULO – Devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano anterior, no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

RIO DE JANEIRO – Para restituir o valor do IPVA, o motorista não é avisado e tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição. O registro do Boletim de Ocorrência é basta para obter o direito à restituição, nos termos do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas do DETRAN_RJ e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos sistemas. O formulário de restituição está no site da Secretaria da Fazenda.

ESPÍRITO SANTO – No Espírito Santo, a restituição do IPVA é feita no exercício subsequente ao furto ou roubo, proporcional ao número de meses em que o proprietário não teve a posse do veículo. Após o registro do roubo, mediante sua comprovação, o sistema já não calcula o IPVA dos exercícios subsequentes, até que o veículo seja eventualmente recuperado.

MINAS GERAIS – O valor devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. Para ter direito à restituição, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.

SANTA CATARINA – Não devolve. Segundo o Detran, não há devolução de IPVA em caso de veículo roubado.

RIO GRANDE DO SUL – No Rio Grande do Sul, existe a possibilidade de restituição proporcional ao mês da ocorrência.

PARANÁ – Não devolve. Segundo apuração, existe sim a possibilidade da devolução do IPVA, porém tem entrar com um processo. Não tenho maiores informações, pois a competência do IPVA é da Secretaria da Fazenda.

Fonte: G1

Forma de quitação de multas e débitos com a Seguradoras

Com as seguradora pode se adotar os seguintes caminhos para a quitação dos débitos que o veículo possui:

1 – Seguradora quita os débitos e desconta na indenização: Identificado a existência de débitos , a seguradora poderá propor que ela mesma pague este valor e desconte na indenização. O que pode ser uma boa alternativa ao proprietário caso ele não tenha esse valor disponível.

2- O segurado quitar os valores: Neste caso o proprietário do veículo se responsabiliza em pagar os valores e apresentar os devidos comprovantes a seguradora. Assim, não ocorre nenhum desconto na indenização.

Geralmente essas regras sempre constam nas cláusulas referente ao contrato das seguradoras. Informando algo como:

A indenização somente será paga se o veículo :

a) estiver livre de dividas, penhoras, ônus, gravames, contetações ou restrições de qualquer natureza;

b) apresentar documentos ou registros autênticos e regulares;

c) estiver com a documentação regularizada e com os documentos definitivos de liberação da alfândega, se importado.

Nesse caso a indenização integral só será paga ao segurado se o veículo estiver com toda a documentação em dia.

O veículo roubado é financiado

Em caso de furto de veículo financiado, a segurado acaba pagando o valor restante do financiamento a financeira e depois, caso sobre o valor, ao segurado.

A regra de atrasos de débitos ainda se mantém.

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