Isenção de taxas para PCD: como funciona?

Pouco se fala sobre os direitos de uma pessoa com deficiência (PCD),  possui no momento de comprar um veículo.

Pessoas que possuem comprometimento na mobilidade podem requisitar descontos em impostos, que podem facilitar no momento da compra do veículo. Esse desconto pode chegar a até 29% no valor original do veículo.

Para poder obter esse benefício, existem algumas regras e condições a serem atendidas. Essas informações serão esclarecidas ao decorrer deste artigo.

Quem pode obter isenção de PCD ?

Para a pessoa que possui o direito de isenção de taxas, se faz necessário que atenda alguns requisitos básicos. Para isso, a pessoa precisa apresentar deficiência física, visual ou mental, com graus mais elevados.

Para menores de dezoito anos, pode ser solicitado através de intermédio de representante legal.

A lista para pessoas que podem obter o benefício de isenção, mediante ao um laudo médico são:

  • Amputações;
  • Artrite reumatóide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • AVE (Acidente vascular encefálico);
  • Autismo;
  • Alguns Tipos de câncer;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência Visual;
  • Deficiência Mental (Severa ou profunda);
  • Doenças neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más-formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • LER (Lesão por esforço repetitivo);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia (Retirada da mama);
  • Nanismo (Baixa estatura);
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc;
  • Problemas na Coluna;
  • Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama);
  • Renal crônico com uso de (Fístula);
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia.

Estando dentro de uma das condições informadas acima, será possível iniciar o processo para a aquisição de um veículo  com isenções de taxas para PCD.

Quais são as etapas para comprar um carro para PCD ?

O benefício solicita alguns laudos e documentos para permitir o isenção de impostos.

Para isso, alguns passos precisaram ser tomados.

1 – Laudo médico 

A primeira etapa é obter um laudo médico que ateste de forma muito clara a deficiência ou doença. 

O laudo precisa ser muito bem confeccionado, caso contrário será perdido o direito de comprar o veículo com isenção. Por isso, procure clínicas credenciadas ao órgãos de trânsito de seu estado.

Nesse local já existem especialistas capacitados a preencher as informações de forma clara e direta.

2 – Alteração da CNH para PCD

A carteira de motorista para pessoas com deficiência física (CNH PCD), é um documento que habilita a pessoa a conduzir um veículo adaptado para atender alguma restrição física ou motora.

Para obter a carteira, o motorista precisa ser avaliado por uma junta médica, que dará o laudo para atestar que o motorista precisa possuir um veículo que possua determinadas especificações ou até mesmo adaptações.

Nessa situação o motorista apenas pode conduzir veículo com essas especificações ou adaptações. 

A obtenção da CNH PCD não é muito diferente de uma CNH, apenas que no exame médico será verificada a extensão de deficiência do condutor. 

Os documento solicitados são:

  • Laudo e requerimento médico para avaliação de junta médica;
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de pessoa física (CPF)
  • Comprovante de endereço 
  • Foto 3×4

Após o exame médico especial, será indicada a letra do campo de observação da CNH a seguir:

  • A – É obrigatória a utilização de lentes corretivas
  • B – É obrigatória a utilização de próteses de audição
  • C – É obrigatória a utilização de acelerador do lado esquerdo
  • D – É obrigatória a utilização de automóvel cuja transmissão seja automática
  • E – É obrigatória a utilização de manopla, empunhadura ou pomo no volante
  • F – É obrigatória a utilização de veículo que disponha de direção hidráulica
  • G – É obrigatória a utilização de com embreagem automatizada, ou embreagem manual ou transmissão automática
  • H – É obrigatória a utilização de veículo com aceleração e frenagem manual
  • I – É obrigatória a utilização de veículo com comandos do painel adaptados ao volante
  • J – É obrigatória a utilização de veículos com comandos de painel adaptados para uso em membros inferiores ou outras partes do corpo do condutor
  • K – É obrigatória a utilização de veículos em que a alavanca de câmbio seja prolongada, ou que tenha almofadas fixas de compensação para profundidade e altura
  • L – É obrigatória a utilização de veículos com pedais prolongados ou que ofereçam almofadas fixas de compensação de profundidade e altura, ou ainda, assoalho elevado para alcance dos pedais
  • M – Obrigatório o uso de motocicleta com adaptação no pedal de câmbio
  • N – Obrigatória a utilização de motocicleta com adaptação do pedal de freio traseiro
  • O – Obrigatória a utilização de motocicleta com manete adaptada do freio dianteiro
  • P – Obrigatória a utilização de motocicleta com manete adaptada para embreagem
  • Q – Obrigatória a utilização de motocicleta com triciclo ou carro lateral
  • R – Obrigatória a utilização de motoneta com triciclo ou carro lateral
  • S – Obrigatória a utilização de motocicleta com troca de marchas automatizada
  • T – Condutor com circulação vedada em vias de trânsito rápido e rodovias
  • U – Condutor com circulação vedada após o pôr do sol
  • V – Obrigatória a utilização de capacete com viseira sem limitação de ângulo visual
  • W – Condutor é aposentado por invalidez
  • X – Surdez, condutor com visão monocular e outras restrições
  • Z – Visão monocular (aparece como X nas observações)

3 – Solicitar a isenção de IPI e IOF

Após todos os documentos devidamente emitidos, basta solicitar a isenção do IPI e IOF. 

Algo que detalhamos mais a frente. Solicitar isenção IPI e IOF

4 – Solicitar a isenção do ICMS

O ICMS é um imposto estadual, então cada estado possui uma porcentagem de desconto e forma de solicitação. Nesse caso confira junto a secretaria  da fazendo de seu estado ou até mesmo no DETRAN para obter mais detalhes.

5- Iniciar compra do carro

Como todas as isenções aprovadas, basta iniciar a compra do veículo.

Ainda possui a solicitação de isenção do IPVA, que entra na mesma regra que o ICMS. è um imposto estadual.

Entendo as isenções e descontos de carros para PCD

A lei n° 8.989, de Fevereiro de 1995,  dispõe sobre a isenção de impostos sobre produtos industrializados (IPI) para a aquisição de automóveis por pessoas portadores de deficiência física.

Em 2021 ocorreram algumas alterações, através da lei 14.283 e  lei 14.287, onde prorrogando o prazo de isenção de impostos até 31 de dezembro de 2026.

De acordo com a legislação atual, IPI, IOF e ICMS são passíveis de isenção apenas para veículos com o valor máximo de R$ 70 mil, fabricado de forma nacional ou em países que fazem parte do Mercosul. 

Se tratando do IPI e IOF que são impostos nacionais, veículos de até R$ 300 mil são passíveis de isenção.

No entanto, é importante entender que a isenção do IPI apenas se aplica para a compra do veículo e ao seus componentes instalados de fábrica se estendendo a acessórios instalados na concessionária no momento da compra. Caso ocorra modificações ou instalação de novos acessórios por contra própria após a compra do veículo, os novos itens estão sujeitos ao pagamento do IPI.

A isenção da IOF são para operações financeiras, ou seja, caso o veículo for financiado, ocorre apenas para veículos de até 127 cavalos de potência com fabricação nacional, destinado para deficientes físicos condutores.

A solicitação de isenção de IOF deve ser requerida junto com a isenção de IPI, podendo ser requerida uma única vez.

Já em ICMS temos impostos estaduais, no caso a isenção total no imposto se aplica apenas para veículos de até R$ 70 mil e de forma parcial para  veículos de até R$ 120 mil. 

Ou seja, a isenção total será aplicada em R$ 70mil e o valor restante será taxado de forma integral.

Fazendo os cálculo dos Descontos

Com todas essas informações fica difícil entender e quantificar os descontos que serão aplicados.

Então para chegar a esses resultados, primeiro precisamos entender quais são as taxas e como são cobradas essas taxas.

Em questão de IPI, sabemos que varia para cada tipo de produto. No caso dos veículos, ela depende da cilindrada, do tipo de combustível e da massa do veículo, devendo aplicar a tabela a seguir:

CilindradaTipo de combustívelAliquota de IPI
Até 1.000 cm³Flex7%
1.000 cm³ a 2.000 cm³Flex11%
1.000 cm³ a 2.000 cm³Gasolina13%
Acima de 2.000 cm³Flex18%
Acima de 2.000 cm³Gasolina25%

Quando se fala de ICMS, sabemos que é um imposto público administrado pelos estados, então vale conferir qual é a taxa utilizada no estado em que se pretende comprar o veículo.

Para entender melhor, vamos simular que será adquirido um veículo de R$ 100 com a motorização de 1.0, 

No caso o IPI utilizado  é de  7% , o total de  desconto é de  R$ 7,000, o que reduz o valor do veículo para R$ 93 mil

Vale lembrar, o desconto do IPI foi aplicado devido a não ultrapassar o limite máximo de R$ 300 mil.

Já no ICMS, se pegarmos o de São Paulo que é de 18%, precisamos fazer de forma proporcional, ou seja, o veículo tem isenção de R$ 70 mil.

O ICMS a ser pago será em cima  R$ 23 mil totalizando o valor de R$ 4.140,00

Em resumo, um veículo de R$ 100 mil no total você pagaria R$ 118 mil sem desconto cai para R$ 97.140,00. Ao total 17% de desconto.

Caso for feito o financiamento do veículo,, o IOF é cobrado de duas formas diferentes. A primeira taxa, de 0,38%, incide sobre o valor total financiado e é cobrada somente uma vez. Já a segunda taxa corresponde a 0,0082% ao dia ou 3% ao ano.

Neste caso, juntamente com o desconto do IPI pode ser solicitado o desconto do IOF.

Onde requisitar a Isenção de taxas para PCD ?

Para isenção de IPI e  IOF, se for o caso de comprar o carro de forma parcelada, deve ser solicitado à Receita Federal. 

Para isso procure se informar qual é a Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência ou se preferir de forma online.

Caso opte por fazer de forma online, basta imprimir alguns formulários, preenchê-los e enviá-los a receita novamente.

Para isso acesse o site da SISEN – https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf

Vá na primeira opção “Requerimentos”, onde pedirá seu acesso ou acesso pelo gov.br

Após de conseguir acessar, clique na opção “Deseja fazer um novo requerimento ?”

E preencha as demais informações como endereço, dados de contato e tipo de deficiência. Vale destacar caso for outra pessoa que for conduzir o veículo. Precisa marcar a opção “Quero exercer o papel de representante legal(mãe, pai, tutor ou curador)”.

Mais a frente poderá pedir para inserir outros condutores, esse caso é apenas para quem é deficiente físico e não conduz o veículo. Não sendo obrigatório inserir esses dados.

Preencha todos os campos solicitados e envie os laudos e documentos solicitados pela Receita Federal, gerando a numeração do protocolo para você poder acompanhar se a isenção foi deferida ou indeferida.

Indicamos também assistir o vídeo com o passo a passo de forma  detalhada como realizar o preenchimento, divulgado pelo canal “Blog do Cadeirante”

Qual é o prazo de venda de um carro PCD ?

Ocorre um uma mudança  da lei, antes o prazo era de quatro anos para poder vender o veículo. Mais de julho de 2021, o tempo caiu para dois anos, para veículos adquiridos após a alteração da lei.

Caso o veículo foi adquirido antes, o motorista deve aguardar 3 anos para usufruir da isenção do IPI.

Caso contrário, as taxas de IPI serão pagas com correções.

Já para o ICMS, não ocorreu alterações, continuando sendo de quatro anos.

Enquanto o veículo estiver na vigência do benefício, será inserida uma restrição tributária para o veículo. 

Passando o prazo de 2 anos para IPI e 4 anos para ICMS, precisa ser solicitada a baixa da restrição assim possibilitando a venda. 

A compra do veículo pode ocorrer em outro estado ?

De momento não existem restrições da lei que impeçam a aquisição de veículo para PCD em um outro estado, porém precisa verificar junto a secretaria da fazenda do estado que irá emitir a  nota se ocorre a isenção ou desconto no ICMS.

A regra de isenção é válida apenas para veículo zero?

Se for pensar apenas no IPI e ICMS, a resposta é sim.

A isenção de IPI e do ICMS apenas ocorre em veículos novos. Não abrangendo veículos usados.

Já para quem está pensando em adquirir um veículo usado, consegue obter a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o IPVA ( Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). 

Confira dicas para comprar um carro usado – Quais cuidados tomar ao comprar um carro usado?

Como pode ver, existem muitos detalhes para adquirir um veículo com isenção tributária PCD, mas o esforço pode compensar.

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