Quais Documentos são necessários para vender ou comprar um carro usado?
Uma dúvida muito comum no momento de comprar ou vender um veículo é na parte de documentação, pois como são exigidos diversos documentos para que seja realizada a transferência, muitas vezes é fácil deixar algo faltando.
A partir dessa dúvida vamos te ajudar a saber todos os detalhes relacionados a esse tipo de transação, como por exemplo, o que é CRV? Qual o procedimento para efetuar a venda? Ou o que precisa ser feito para validar a compra?
Neste momento são diversas dúvidas que podem surgir, mas de início, para começarmos a responder essas duas precisamos levar em consideração o Artigo 123 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.”
Você também pode ver o artigo completo no site www.planalto.gov.br.
O que é uma transferência do veículo?
Transferir um veículo é basicamente passar o carro do antigo dono para o novo proprietário. Isso sempre acontece em vendas, mas também pode ser preciso quando o proprietário muda de endereço ou faz alguma alteração no veículo. Para fazer essa troca de titularidade, é preciso juntar alguns documentos e pagar eventuais taxas. Parece meio complicado, mas é mais simples do que se imagina.
Esse processo é importante porque garante que, a partir do momento da transferência, o novo dono é quem vai ficar com todos os direitos e responsabilidades do carro – incluindo dívidas, multas, e qualquer outro eventual problema que possa aparecer. No fim, é uma forma de proteger tanto quem vende quanto quem compra, deixando tudo dentro da lei.
Em São Paulo, essa transferência possui algumas facilidades, como a transferência digital, que é totalmente on-line. Veja mais sobre o assunto em: Como funciona a transferência de veículo em SP.
Entendendo o que é CRV
Sabe aquele documento verde, impresso em papel moeda que era emitido no primeiro emplacamento ou comprando um carro usado? Ele é o CRV (Certificado de Registro de Veículo), mas não confunda ele com o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), que é emitido anualmente com o pagamento do licenciamento do veículo.
Através desse documento é possível comprovar a propriedade real do veículo (nome em que está registrado) e também é utilizado para realizar o serviço de transferência de propriedade, transferência de localidade e alteração de características do automóvel.
Para a mudança de localidade basta apenas a assinatura do proprietário e para alteração de características, será preciso passar por vistoria uma específica, mas isso vamos explicar mais a frente.
Quais documentos necessários para vender o carro ?
Para que você consiga vender seu carro ou moto de forma correta e evitar contratempos, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- CRV (certificado de registro de veículo);
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- Carteira de identidade e CPF
- Comprovante de Residência atual
Atenção, caso o veículo possuir algum financiamento, a restrição de gravame precisa ser baixada ou que o comprador faça outro financiamento, mas isso explicamos mais detalhadamente em nosso artigo: O que é baixa de gravame?
Antes de transferir o carro para outra pessoa, é preciso garantir que não tenha nenhuma multa ou débito pendente, também verifique o IPVA, licenciamento, SPVAT e o que mais estiver atrasado. E outra, o carro também não pode ter nenhuma restrição, caso possua, ele pode até ficar impedido de circular ou de ser vendido.
Outra coisa importante é a comunicação de venda, pois o Detran precisa ser avisado que o carro tá mudando de dono. Sem isso, o antigo dono ainda pode acabar se responsabilizando por multas ou problemas que rolarem com o carro.
Depois, tanto o comprador quanto o vendedor precisam preencher o verso do CRV (aquele documento do carro), assinar e reconhecer firma no cartório. Na maioria dos casos, o próprio cartório já faz a comunicação de venda pro Detran, mas, se isso não ocorrer, precisará ser feito direto no site do Detran do seu estado.
E não esqueça de pagar a taxa de transferência, que pode ser paga em bancos conveniados ou em lotéricas com o número do Renavam. Agora, se você tá vendendo pra uma loja, o registro vai pro nome da empresa assim que o carro entra no estoque. Esse processo é feito online desde 2017 para facilitar e diminuir a burocracia.
Quais documentos para comprar um carro usado?
Agora, se você vai comprar um carro, os documentos que precisa são praticamente os mesmos que o vendedor precisa entregar, que são:
- Carteira de identidade(RG) e CPF
- Comprovante de Residência
- CRV (certificado de registro de veículo) preenchido e assinado pelo vendedor com assinatura reconhecida ;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
Depois que tudo estiver conferido e certo, o comprador tem até 30 dias para transferir o carro para seu nome.
Nessa transferência, o novo dono precisa fazer uma Vistoria Veicular de Transferência em uma empresa credenciada (ECV), para garantir que o carro esteja em boas condições. E para facilitar, é possível apresentar os documentos tanto digitalizados quanto os originais e cópias.
O que é ATPV-e?
Com a Resolução Contran nº 809/20, a transferência de veículos mudou. Agora, sempre que você compra um carro ou faz alguma alteração importante, como mudar de dono ou modificar o veículo, os documentos de propriedade e licenciamento anual são só digitais. Se quiser transferir o carro para outra pessoa, você precisa gerar ou pedir a impressão do ATPV-e, que é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.
A ATPV-e é, basicamente, a versão digital do antigo DUT e CRV (aquele papel moeda verde, usado para transferir a propriedade). Ele é necessário para formalizar qualquer transferência, seja por venda, doação ou herança. Antes, era preciso preencher o verso do CRV e reconhecer firma em cartório, mas agora, com o ATPV-e, o processo ficou mais prático e dá até para fazer online. O Detran do seu estado é o responsável por coordenar e emitir o ATPV-e.
Conheça mais detalhes sobre o ATPV-e em – ATPV – Transferência de veiculo
O que verificar antes de comprar um carro usado?
Quando vamos comprar um carro é preciso ter diversos cuidados para que não seja descoberto nenhum tipo de problema posterior, além da parte mecânica que muitas pessoas focam, é preciso também se atentar em diversos outros detalhes do veículo.
O carro, como já mencionamos, não pode possuir nenhum débito em aberto, sejam eles multas, IPVA, e até licenciamento, precisa estar tudo em dia.
Além de ser imprescindível verificar todo o histórico do veículo para averiguar se possui algum tipo de restrição, como Roubo e Furto ou até mesmo o bloqueio Renajud, que, com esse tipo de bloqueio você corre um alto risco de perder o veículo posteriormente, o que explicamos melhor em O que é Renajud?
Por isso que sempre é indicado realizar uma de nossas consultas veiculares, com ela é possível verificar todos os débitos, multas ou restrições e bloqueios que o veículo possa possuir.
Mesmo se você não possuir o número do Renavam, ainda sim é possível realizar a consulta pela placa com a nossa Consulta Base Estadual e ter acesso a todos os débitos, multas e restrições.
Agora se você precisa saber todos os detalhes do carro, verificar o histórico completo e verificar restrições ativas como Roubo e Furto, Renajud, faça a Consulta Completa e evite problemas com a melhor consulta do mercado!
Se precisar de mais detalhes e dicas de como escolher um carro usado, aproveite nossas dicas em O que analisar antes de comprar um carro?
O que é a Vistoria Veicular de Transferência?
A vistoria de transferência é realizada por uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria) ou em alguns casos pelo próprio Detran, ela é obrigatória em casos de transferência de propriedade.
“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente.”
Ela visa analisar o carro e verificar se o mesmo se encontra em boas condições de circulação,a originalidade das peças ou se foram substituídas, tudo para assegurar que não ofereça nenhum tipo de risco nas vias públicas. Também são analisadas as numerações de chassi, vidros, motor e diversos outros itens para que se consiga evitar possíveis fraudes, assim como a documentação tem que estar com os dados corretos.
Após essa análise, se estiver tudo certo com o veículo, será emitido um laudo ECV como aprovado para que consiga prosseguir com a transferência.
O que é o DUT ?
O DUT, ou Documento Único de Transferência, é como o pessoal ainda chama o CRV (Certificado de Registro de Veículo), é essencial na hora de vender um carro. É nele que você vai preencher os dados do comprador e do vendedor no verso e, claro, reconhecer as assinaturas no cartório. Então DUT e o CRV são, na verdade, o mesmo documento, só que com nomes diferentes.
Este documento é obrigatório para transferir a propriedade de carros usados e seminovos, confirmando o acordo entre as partes. Sem o preenchimento e devidos trâmites que devem ser seguidos com o DUT (ou CRV), o antigo dono ainda fica responsável por qualquer multa ou penalidade de trânsito, mesmo que o carro já esteja com o novo proprietário. Desde 1985, o nome oficial é CRV, mas muita gente ainda chama de DUT, então você pode ouvir os dois nomes muitas vezes ainda.
Existe diferença entre a Inspeção Veicular e a Vistoria Veicular ?
Vistoria e inspeção veicular parecem a mesma coisa, mas possuem algumas diferenças bem importantes, principalmente quando você está comprando ou vendendo um carro.
A vistoria, que também é chamada de vistoria de transferência, é basicamente uma checagem dos itens de segurança e dos documentos para garantir que o veículo está dentro das normas de trânsito. são conferidos o número do motor, do chassi, os vidros, etiquetas, e as condições estruturais do carro. Esse processo é obrigatório para transferir veículos usados, o Detran exige o Laudo de Transferência, que garante a segurança e originalidade do carro, evitando que tenha alguma peça adulterada ou clonada. Esse serviço só pode ser feito por ECV e o laudo tem validade de 60 dias em todo estado que for feito.
Já a inspeção veicular é mais completa e também inclui uma checagem técnica e mecânica, olhando os equipamentos obrigatórios e até a emissão de poluentes e ruídos. Ela deveria ter se tornado obrigatória para carros mais velhos e veículos comerciais a cada dois anos, mas essa regra foi suspensa e ainda não tem previsão para voltar. Hoje em dia, a inspeção só é obrigatória se o carro passar por alguma alteração, tipo instalação de GNV ou troca de motor.
Existe alguma punição por não transferir o carro?
Com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, quem não transfere o veículo no prazo de 30 dias é penalizado com uma multa no valor de R$130,16, mais 4 pontos na CNH, e o carro pode até ser levado para o pátio do Detran, dependendo do caso. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que você assina o recibo de compra e venda e é comunicado a venda, seja o ATPV-e ou o CRV.
Desde abril de 2023, o Detran deu uma facilitada no processo de aplicar essa multa. Antes era tudo manual, mas agora o sistema é digital, então fica mais rápido de resolver a aplicação dessas multas.
Essa famosa “multa por averbação” pega quem não regularizou a transferência no tempo certo e, geralmente, é aplicada quando o novo dono vai até o Detran para acertar a transferência que está fora do prazo.