ATPV – Transferência de veiculo
Quando vamos comprar ou vender um carro, logo pensamos que será preciso preencher e assinar o DUT ou CRV para que seja feita a transferência, mas você já ouviu falar em ATPV-e?
Como diversos serviços passaram a ser on-line, o documento de transferência não podia ser diferente, com seu formato totalmente digital, passou a gerar mais eficiência quando vamos finalizar um processo de compra e venda de algum veículo.
O novo formato da ATPV é essencial para que seja feita e garantida a mudança de propriedade de forma legal. Vamos te mostrar tudo sobre esse novo procedimento para realizar a transferência de propriedade.
O que é ATPV-e do veículo?
Conforme Resolução Contran nº 809/20, desde 4 de janeiro de 2021 foi alterado o documento para realizar a transferência de veículo, a partir desta data, sempre que comprar ou realizar alguma alteração no registro de um veículo, como a mudança de proprietário ou modificar características, por exemplo, será emitido o documento de propriedade e o de licenciamento anual só em formato digital. Então, se o dono decidir vender ou transferir o carro para outra pessoa, vai precisar gerar ou pedir a impressão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, o famoso ATPV-e.
O ATPV-e é basicamente a versão digital do antigo DUT e CRV, aquele papel verde que era usado para transferir a propriedade do veículo. Ele é obrigatório para formalizar qualquer tipo de transferência, seja venda, doação ou até mesmo herança. Antigamente, era preciso preencher o verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e reconhecer firma, mas agora, com o ATPV-e, o processo ficou mais simples, podendo até mesmo ser feito de forma totalmente on-line.
Quem administra e coordena a ATPV-e é o Detran de seu estado, sendo responsável pelo recolhimento e também pela emissão da ATPV em que se encontra registrado.
Para que é necessário a ATPV-e ?
A ATPV-e é obrigatória para que seja finalizado o processo de transferência de propriedade, podendo ser qualquer tipo de transferência, a ATPV sempre será obrigatória para que seja registrada corretamente a troca de titularidade.
Ela também se torna indispensável para os casos de mudança de município do proprietário e alteração de características que possam ser feitas no veículo, pois em ambas será preciso atualizar o documento. Alterações de categoria também precisarão ser atualizadas no documento, o que também será preciso solicitar uma ATPV.
A ATPV é importante?
Não somente importante, mas ela imprescindível para que a transferência seja realizada e finalizada de forma legal. Sem que seja feita a ATPV você pode ser responsabilizado por qualquer problema que possa surgir com o carro após a venda, como multas, débitos e até envolvimento em possíveis colisões.
A não finalização do processo de compra e venda pela ATPV dentro do prazo de 30 dias por qualquer motivo ou até mesmo se O que acontece se o comprador não reconhecer firma, segundo o Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resulta em multa pela falta de transferência no valor de R$130,16 e mais 04 pontos em suas CNH, o que é considerado uma infração média. Além disso, pode ser também realizado um Bloqueio por falta de Transferência pelo Detran pelo não cumprimento das normas de regulação.
Como emitir a ATPV?
Para realizar a emissão da ATPV-e será preciso acessar o site do Detran de seu estado, cada estado pode solicitar e possuir diferenças nesta solicitação, lembrando que para esse serviço o veículo precisa estar registrado no nome do vendedor, no caso de São Paulo siga o passo a passo a seguir:
Importante: Caso você possua o CRV impresso em papel moeda, nãos será permitido realizar a emissão da ATPV, pois a transferência será feita com ele.
- Acesse o site do Detran-SP e faça o login em sua conta com CPF e senha, caso não possua uma, basta realizar o cadastro.
- Após isso, será preciso informar a placa e o número do Renavam do veículo que deseja realizar a emissão da ATPV.
- Agora preencha com o número do chassi juntamente com a quilometragem atual do veículo.
- Do vendedor será preciso informar apenas o número do CPF e o e-mail.
- Do comprador é necessário colocar diversos dados, como CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, nome completo e o valor que o veículo está sendo vendido.
- Irá aparecer uma nova tela para conferência de todos dados informados, caso esteja tudo certo é só prosseguir.
Lembre-se de ter em mãos todos os documentos para emitir a ATPV.
Após esses passos, a ATPV será emitida em apenas 1 minuto, ela já é emitida totalmente preenchida, precisando apenas realizar a assinatura e o reconhecimento de firma do comprador e do vendedor.
A ATPV também pode ser assinada de forma totalmente digital, mas para isso o comprador e o vendedor precisam possuir conta ouro ou prata no Gov.br. Quer aprender como assinar digitalmente a ATPV? Acesse e descubra todos os detalhes em Como funciona a transferência de veículo em SP.
Qual o valor da ATPV?
O valor para emitir a ATPV-e vai depender de cada estado, como cada Detran é quem regulariza serviços e taxas do estado vigente, não possuem uma tabela fixa para os serviços. Geralmente quem paga pela emissão deste documento é o comprador, mas dependendo de sua localidade, esse procedimento pode ser feito de graça.
O preço da ATPV pode chegar até R$100,00 dependendo do estado que o veículo se encontra registrado e pode demorar até um dia para ser emitido, em São Paulo por exemplo, esse serviço é totalmente gratuito.
Qual a diferença entre ATPV e CRV?
No assunto da transferência de propriedade, uma dúvida que sempre aparece é sobre a diferença da ATPV e do CRV, com diversos documentos do veículo é bem fácil ficar com essas dúvidas.
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) era utilizado para realizar o processo de compra e venda, mas depois que houve a alteração de diversos serviços para um modo online foi implantada a ATPV.
Agora este documento é responsável por realizar todo o processo de transferência do veículo, pois ela agiliza e facilita todo o processo, agora podendo ser realizada totalmente online.
DUT e CRV não irão existir mais ?
Não, eles não serão extintos, apenas com a inclusão do novo sistema de transferência eles apenas não serão mais emitidos.
Tanto o DUT (Documento Único de Transferência) quanto o CRV não serão mais emitidos apenas, como ambos exerciam o mesmo propósito, que era de realizar a transferência do veículo, eles ainda não deixarão de existir, pois muitos carros ainda possuem esse documento em papel moeda que só será alterado de formato em uma possível alteração ou troca de titularidade.
Está pensando em comprar um carro ou trocar o seu e não sabe qual escolher? Fique tranquilo que temos os artigos perfeitos para você!