O que é restrição tributária
Às vezes ao considerar comprar um carro usado conhecemos termos novos para nós até então desconhecidos, como é o caso da Restrição Tributária.
Se você chegou até aqui, provavelmente está precisando entender mais detalhes sobre ela, Então chega de delonga e vamos ao que interessa.
Afinal o que é a Restrição Tributária?
A Restrição Tributária, é uma registro que informa que o veículo não poderá ser transferido de proprietário dentro de um determinado tempo devido a benefícios de isenções de impostos quando o veículo foi adquirido.
Geralmente a Restrição Tributária é destinada para:
- Pessoas com deficiência (PcD);
- Taxistas;
- Empresas de transporte público;
- Entidades filantrópicas e religiosas;
- Veículos destinados à produção agrícolas.
Após atender todos os requisitos, será aplicada a isenção ou a redução dos impostos IPI e ICMS.
Possui como objetivo, evitar a comercialização indevida de veículos obtidos após ser adquirido através do benefício tributário. Evitando a comercialização por valores abaixo do mercado.
Para pessoas que se enquadram como PcD, o desconto em impostos e isenção de tarifas garantidos pela lei 8.989 podem chegar a até 29% no valor original do veículo.
Conheça mais como iniciar o processo em nosso artigo – Isenção de taxas para PcD
Qual é o prazo de vigência da Restrição Tributária ?
O prazo da Restrição Tributária varia de acordo com o tipo de isenção ou redução do imposto a partir da data da compra.
Então podemos considerar as seguintes regras:
- Isenção de IPI: 2 anos;
- Isenção de ICMS:4 anos
- Isenção de IPI e ICMS: Para veículos adquiridos com isenção de ambos os impostos, o prazo da restrição tributária é de 4 anos.
No entanto, existem situações em que a restrição será extinta antes do prazo para casos em que ocorreu furto, roubo e acidentes que causam a perda total do veículo.
Em caso de dúvidas ainda o proprietário poderá entrar em contato com o DETRAN, para entender melhor em qual prazo o veículo se enquadra.
O veículo pode ser transferido para outro proprietário antes do prazo vigente da Restrição por Beneficio Tributário ?
Geralmente não é recomendado fazer tal transferência.
Como explicamos anteriormente, a restrição tem como objetivo evitar que o veículo seja comercializado logo após a sua compra com as reduções e isenção de impostos.
Desta forma, o estado evita que tenha maiores prejuízos quando o próximo proprietário não se enquadrar nos requisitos para obter tais benefícios.
Caso mesmo assim desejar realizar a transferência para o novo proprietário, será necessário o pagamento do IPI e IOF, com acréscimos legais calculados a partir da emissão da nota fiscal da compra do veículo.
Para o pagamento do imposto não ocorra, o novo proprietário precisa se enquadrar nas seguintes condições:
- Deverá atender os mesmo requisitos que o proprietário anterior para adquirir os benefícios;
- Deverá ter requisitos similares, porém pode ser aplicada ajuste proporcionais;
- Casos de falecimento do proprietário, a transferência pode ser feita para herdeiros ou legatários;
- Transferência para representante legal devido a incapacidade física e mental do proprietário;
- Casos de divorcio ou penhora de bens (restrição de alienação judicial);
- Transferência como sucata para estabelecimentos autorizados.
Todas as solicitações devem ser protocoladas junto à Receita Federal e Secretaria da Fazendo (SEFAZ) do estado em que o veículo está cadastrado.
Com a autorizações emitidas pelo órgãos, poderá iniciar a solicitação de transferência de propriedade do veículo.
Como tirar a Restrição Tributária do Veículo ?
O processo de baixa da Restrição Tributária varia de acordo do estado em que o veículo está cadastrado.
Porém, tenha os seguintes documentos separados:
- Certificado de registro e transferência do veículo (CRV /DUT);
- Autorização de baixa do benefício tributário emitidos pela Receita Federal e SEFAZ;
- Laudo de Vistoria em postos credenciados junto ao DETRAN;
- Comprovante de pagamento de taxas pagas conforme orientações do DETRAN de seu estado.
Confirme com o DETRAN de seu estado se a baixa da restrição não ocorre de forma automática após o cumprimento no prazo.
Algo que precisa ser destacado, é que o benefício de isenção e redução de impostos só poderá ser solicitado novamente após um período de 3 anos para IPI e 4 para ICMS a contar da data de aquisição do veículo.
Ou seja, após solicitado e obtido o benefício só poderá ser solicitado um novo em um prazo máximo de 4 anos.