O que fazer se o carro for roubado em um estacionamento?

Algo muito comum é deixarmos nossos veículos em estacionamentos e lava-jatos enquanto temos um compromisso.

E sempre nos deparamos com as plaquinhas informando.

Não nos responsabilizamos por itens deixados dentro do veículo

Bem, o problema que elas são ilegais, sim, acredite. Elas são ilegais.

Qualquer tipo de estacionamento são responsáveis pelo seu veículo.

Seja pequenos arranhões ou até mesmo se furtarem seu veículo.

Essa informação consta no artigo 14 do direitos do consumidor confira:

Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Pelo STF a mesma informação é confirmada na Súmula 130:

A empresa responde perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

O que de acordo com o Código de defesa do consumidor aplica a chamada responsabilidade objetiva.

Nesse caso, responsabiliza o estabelecimento pelo cuidados do veículo dentro de seu espaço.

Porém, para pessoa acionar o estabelecimento precisa respeitar os 3 requisitos para ter o direito de ressarcimento:

  1. Comprovação de danos;
  2. Relação do consumo, ou seja se o proprietário do veículo realmente usou o serviço do estabelecimento no momento em que ocorreu o dano;
  3. Nexo Casual, vinculo ente o dano sofrido e o estacionamento;

Mas em que momento posso culpar o estacionamento?

Os estacionamentos possuem total responsabilidade sobre seu veículo e claro com que a dentro dele.

Isso vale desde mochilas como acessórios do veículo.

Independente se o estacionamento é pago ou gratuito a responsabilidade continua a mesma.

Estacionamentos Públicos vale essa mesma regra?

Estacionamento rotativos que são de responsabilidade do município ou governo estadual não pactuam com essas regras.

Caso ocorra algum dano material ao veículo ou até mesmo seu furto não existe possibilidade de indenização .

O que fazer se meu veículo foi roubado em um estacionamento?

Em caso de estacionamento pagos, solicite o comprovante com data e hora em que chegou.

É por meio desse comprovante que se estabelece a relação contratual, garantindo então o direito do consumidor.

Ao retirar o veículo e perceber que ocorreu algum dano, ou falta algum objeto interno no veículo, informe de imediato o estabelecimento e formalize a reclamação por escrito.

Em seguida registre o B.O em uma delegacia ou se preferir chame a polícia até o local.

Para abrir uma ação contra o estabelecimento reúna o máximo possível de informações e provas:

  • Nome dos funcionários que foi feita a reclamação;
  • Data e hora no ocorrido;
  • Ticket do estacionamento;
  • Fotos;
  • Testemunhas.

Se o danos está dentro de 40 salários mínimos a ação pode ser promovida no Juizado de Pequenas Causas sem necessidade de advogados.

Acima deste valor, precisa ser através da Justiça sendo necessário o auxilio de um advogado ou defensor publico.

Em Lava Jatos também pode ser válida essa regra?

Existem casos em que o o carro foi roubado por homens armados no estabelecimento em que o carro está sendo limpo, e o proprietário teve sua indenização aceita pela justiça.

O indenização somente ocorreu após a vítima recorrer ao tribunal, onde o desembargador modificou a sentença informando que o estabelecimento é responsável pela segurança dentro do local , inclusive de seus clientes.

Como fica a questão de pagamento de débitos após o veículo ser roubado ?

Caso seu veículo foi roubado e não foi encontrado alguns débitos como IPVA podem ser abonados ou até restituidos.

Vale se informar no DETRAN de sua cidade. Recomendamos a leitura do artigo – Multas e IPVA de carro roubado

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