O que é restrição tributária

Às vezes ao considerar comprar um carro usado conhecemos termos novos para nós até então desconhecidos, como é o caso da Restrição Tributária.

Se você chegou até aqui, provavelmente está precisando entender mais detalhes sobre ela, Então chega de delonga e vamos ao que interessa.

Afinal o que é a Restrição Tributária?

A Restrição Tributária, é uma registro que informa que o veículo não poderá ser transferido de proprietário  dentro de um determinado tempo devido a benefícios de  isenções de impostos quando o veículo foi adquirido.

Geralmente a Restrição Tributária é destinada para:

  • Pessoas com deficiência (PcD);
  • Taxistas;
  • Empresas de transporte público;
  • Entidades filantrópicas e religiosas;
  • Veículos destinados à produção agrícolas.

Após atender todos os requisitos, será aplicada a isenção ou a redução dos impostos IPI e ICMS.

Possui como objetivo, evitar a comercialização indevida de veículos obtidos após ser adquirido através do  benefício tributário. Evitando a comercialização por valores abaixo do mercado.

Para pessoas que se enquadram como PcD, o desconto em impostos e isenção de tarifas garantidos pela lei 8.989 podem chegar a até 29% no valor original do veículo.

Conheça mais como iniciar o processo em nosso artigo – Isenção de taxas para PcD

Qual é o prazo de vigência da Restrição Tributária ?

O prazo da Restrição Tributária varia de acordo com o tipo de isenção ou redução do imposto a partir da data da compra.

Então podemos considerar as seguintes regras:

  • Isenção de IPI: 2 anos;
  • Isenção de ICMS:4 anos
  • Isenção de IPI e ICMS: Para veículos adquiridos com isenção de ambos os impostos, o prazo da restrição tributária é de 4 anos.

No entanto, existem situações em que a restrição será extinta antes do prazo para casos em que ocorreu furto, roubo e acidentes que causam a perda total do veículo.

Em caso de dúvidas ainda o proprietário poderá entrar em contato com o DETRAN, para entender melhor em qual prazo o  veículo se enquadra.

O veículo pode ser transferido para outro proprietário antes do prazo vigente da Restrição por Beneficio Tributário ?

Geralmente não é recomendado fazer tal transferência.

Como explicamos anteriormente, a restrição tem como objetivo evitar que o veículo seja comercializado logo após a sua compra com as reduções e isenção de impostos.

Desta forma, o estado evita que tenha maiores prejuízos  quando o próximo proprietário  não se enquadrar nos requisitos para obter tais benefícios.

Caso mesmo assim desejar realizar a transferência para o  novo proprietário, será necessário o pagamento do IPI e IOF, com acréscimos legais calculados a partir da emissão da nota fiscal da compra do veículo.

Para o pagamento do imposto não ocorra, o novo proprietário precisa se enquadrar nas seguintes condições:

  • Deverá atender os mesmo requisitos  que o proprietário anterior para adquirir os  benefícios;
  • Deverá ter requisitos similares, porém pode ser aplicada ajuste proporcionais;
  • Casos de falecimento do proprietário, a transferência pode ser feita para  herdeiros ou legatários;
  • Transferência para representante legal devido a incapacidade física e mental do proprietário;
  • Casos de divorcio ou penhora de bens (restrição de alienação judicial);
  • Transferência como sucata para estabelecimentos autorizados.

Todas as solicitações devem ser protocoladas junto à Receita Federal e Secretaria da Fazendo (SEFAZ) do estado em que o veículo está cadastrado.

Com a autorizações emitidas pelo órgãos, poderá iniciar a solicitação de transferência de propriedade do veículo.

Como tirar a Restrição Tributária do Veículo ?

O processo de baixa da Restrição Tributária varia de acordo do estado em que o veículo está cadastrado.

Porém, tenha os seguintes documentos separados:

  • Certificado de registro e transferência do veículo (CRV /DUT);
  • Autorização de baixa do benefício tributário emitidos pela Receita Federal e SEFAZ;
  • Laudo de Vistoria em postos credenciados junto ao DETRAN;
  • Comprovante de pagamento de taxas pagas conforme orientações do DETRAN de seu estado.

 Confirme com o DETRAN de seu estado se a baixa da restrição não ocorre de forma automática após o cumprimento no prazo. 

Algo que precisa ser destacado, é que o benefício de isenção e redução de impostos só poderá ser solicitado novamente após um período de 3 anos para IPI e 4 para ICMS a contar da data de aquisição do veículo.

Ou seja, após solicitado e obtido o benefício só poderá ser solicitado um novo em um prazo máximo de 4 anos.

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