Como bem se sabe, para poder circular como seu carro ou moto sem ter dor de cabeça é preciso estar com o licenciamento em dia.
O licenciamento é uma taxa anual, para todos proprietários de veículos automotores registrados no Brasil.
Cada DETRAN determina um prazo de vencimento de acordo com o tipo do veículo e final da placa.
É através do pagamento da taxa anual de licenciamento que é possível emitir o CRLV ( Certificado de Licenciamento do Veículo), que é o documento que comprova que seu veículo está em dia permitindo sua circulação nas vias públicas.
Por ser uma taxa obrigatória, ela deve ser paga anualmente diretamente no DETRAN ou em bancos devidamente conveniados ao departamento de trânsito de seu estado.
Para conseguir pagar a taxa de licenciamento e ter o CRLV devidamente emitido o veículo precisa estar com todos os demais pagamentos em dia. Esses pagamento são:
Ainda vale lembrar, que o veículo não pode possuir nenhum tipo de restrição.
Caso possua algum tipo de restrição, ela pode impedir a emissão do CRLV.
Os exemplos mais comuns de restrições que impedem a emissão do documento são falta de transferência de propriedade e restrições judiciais.
Como comentamos no início do artigo.
Cada estado possui uma data de vencimento do Licenciamento com base no último número da placa.
O prazo e os valores são determinados pelo DETRAN. Geralmente nos portais do DETRAN do seu estado possui o comunicado de vencimento por final de placa.
Mas como exemplo podemos pegar o estado de são paulo, que inicial pela final de placa 1 no mês de março e atualmente (2021) custa R$ 98,80. E termina com final 9 e 0 em dezembro.
O licenciamento é pago através da numeração do RENAVAM do veículo.
De forma direta no DETRAN ou no site que emite a guia de pagamento. Ou através de um banco devidamente registrado ao DETRAN no estado em que está cadastrado o veículo.
Vale lembrar que ainda é comum em muitos estados o envio da guia de pagamento do licenciamento à residência do proprietário. Porém, como até mesmo o exemplo do DETRAN de SP, pede que seja emitida a guia de pagamento pela internet.
O pagamento dessas guias pode ser efetuadas presencialmente no DETRAN como em caixas eletrônicos ou internet banking.
Caso não tenha a numeração do RENAVAM em mãos para fazer o licenciamento do veículo.
Pode contar com a WorkData, temos a consulta Base Estadual, que oferece todos os dados do veículo em poucos segundos.
Caso prefira, pode também ir presencialmente no DETRAN e solicitar os dados para obter os dados do veículo.
Para isso, basta agendar horário e apresentar os documentos solicitados.
O recebimento do CRLV, pode ser através no correio, retirando presencialmente no DETRAN, realizando a impressão de forma online ou ter um cópia no celular através de aplicativo.
Após o pagamento das taxas exigidas. O DETRAN informa o prazo para receber ou retirar o documento.
O prazo geralmente fica entre de 5 a 10 dias úteis após o pagamento.
Cada DETRAN oferece dentro de seu site a opção de imprimir o CRLV-e. Ou através do Portal de Serviços do DENATRAN – https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br
Para ter o licenciamento no celular, basta instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O CRLV é assim como a CNH um documento de porte obrigatório.
Após o pagamento do licenciamento, de acordo com o CTB ( código de Trânsito Brasileiro) Lei 9.503/97
“É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.
Assim, na ausência do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e mediante a comprovação por meio de consulta ao sistema informatizado de dados, que comprove a regularidade do veículo, não haverá infração do artigo 232, que diz: “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: infração Leve com Medida Administrativa de retenção do veículo”.
Mas o recomendado é sempre que tenha o documento o quanto antes, para não gerar empecilhos.
Ao não efetuar o pagamento do licenciamento dentro da data limite, o proprietário do veículo está correndo o risco de ter o veículo apreendido.
Conforme o artigo 230 do inciso V do CTB, no caso de um agente de trânsito identificar que o não está licenciado é aplicada penalidade administrativa, ele será autuado por uma infração gravíssima. Gerando uma multa no valor de R$ 293,47 e apreensão, além da medida administrativa de remoção do veículo.
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