A compra e venda de um veículo com reserva de domínio, indica que o comprador não possui propriedade plena sobre o automóvel, pois ao vendedor fica reservado o direito ao domínio em função a restrição informada no documento.
O comprador só terá a posse integral do veículo, até efetuar o pagamento total da reserva de domínio acordada no contrato. Após de efetuada tal quitação a restrição será retirada no documento.
A Reserva de Domínio pode ser efetuada diretamente no DETRAN. Para dar entrada na solicitação alguns documento são exigidos:
Geralmente a reserva de domínio, consiste em um contrato onde os prazos de pagamento são determinados estimando os valores e suas datas de vencimento.
Garantindo então ao vendedor, no caso inadimplência de pagamentos, a recuperação do automóvel.
Quando o veículo está em posse do comprador, o mesmo, possui total responsabilidade sobre o bem adquirido. Conforme descrito no artigo 524 no Código Cívil:
“Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.”
O veículo só poderá ser passado para o nome de uma terceira pessoa, quando existir um termo de quitação emitida pelo vendedor.
O termo de quitação geralmente só emitido após a quitação total do contrato.
Sem o termo devidamente emitido, não será possível vender o veículo.
Todo processo que é considerado uma restrição financeira e registrado na bases de Gravames que é controlado pelo órgão SNG (Sistema Nacional de Gravames).
Quando finalizado os pagamentos, é necessário realizar a baixa da restrição financeira.
Para casos de Reserva de Domínio, o vendedor precisa emitir a liberação de reserva para o DETRAN, informando que o contrato foi quitado.
Permitindo que então o DETRAN de entrada para a solicitação da baixa do gravame.
Entenda mais sobre – O que é Gravame?
Compartilhe
0 Comentários
Deixe o seu comentário!