Antigo dono do veículo – Quais são suas responsabilidade ?

A venda de um veículo envolve algumas etapas nas quais o antigo dono do veículo ainda pode estar atrelado.

Para evitar problemas na operação de venda e compra no veículo, tanto o antigo e novo dono do veículo precisam estar atentos com suas devidas obrigações.

A principal delas é a comunicação de venda, você já ouviu falar nele?

Ao não efetuar a principal etapa,no processo de venda o antigo proprietário está se responsabilizando por ações do atual dono. 

Algo que parece grave, não é mesmo?

Ao longo deste artigo vamos explicar todos detalhes e responsabilidades ligadas ao antigo dono do veículo.

A comunicação de venda é de responsabilidade do antigo dono

Receber o valor de compra do veículo, não finaliza o processo de transferência para o nome do comprador.

É necessário que o atual dono do veículo, realize a comunicação de venda no prazo de 30 dias após a venda no veículo.

Porém, o recomendado é realizar tal comunicação de venda no mesmo dia em que ocorreu o recebimento do valor do veículo.

Caso contrário,  o vendedor no veículo se torna solidário pelas penalidades de trânsito,civil ou criminal  cometidas pelo comprador.

Ao realizar a comunicação de venda, o vendedor informa o DETRAN que o veículo não está mais sob sua responsabilidade e está em processo de transferência de propriedade. 

Multas, infrações ou até mesmo acidente ocorridos após da data que foi realizada a comunicação de venda não são mais responsabilidade do vendedor.

Entenda mais em – O que é Comunicação de Venda ?

Como é feita a Comunicação de Venda

De acordo com a Resolução Federal 809/2020, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), permite que o vendedor faça a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) de forma digital.  

Verifique no DETRAN de seu estado o procedimento.

A ATPV  também pode ser preenchida no verso do CRV/DUT do veículo, como demonstrado na imagem a seguir:

Preencha os campos no ATPV na seguinte forma:

  • Complete o campo “valor”, com a quantia pela qual o veículo foi vendido;
  • Escreva o nome do comprador e seus dados (RG, CPF/CNPJ e endereço);
  • Preencha a sessão “local e data”, com informações reais;
  • Colete a assinatura do proprietário em seu devido campo;
  • Colete a assinatura do comprador, também na linha adequada do CRV;
  • Vá até um cartório para reconhecer firma de ambas as partes (comprador e vendedor).

Após esse procedimento a comunicação de venda pode ser feita em um cartório ou diretamente pelo DETRAN, através da assinatura do DUT/ CRV do veículo.

Esse documento é o Certificado de Registro do Veículo, essas assinaturas precisam estar reconhecidas em cartório.

Recomenda-se que o vendedor, após o processo de comunicação de venda faça uma cópia autenticada no documento, para caso ocorrer algum erro ou inconsistência no registro das informações.

Se a comunicação de venda não for efetuada o dono anterior é prejudicado ?

Não é prejudicado nem impedido de dirigir. Porém, como explicamos anteriormente, ele se torna responsável pelas ações do comprador.

Então o antigo dono fica responsável por todas multas, pontuações, débitos como IPVA e licenciamento e até mesmo crimes cometidos pelo comprador.

Então o antigo dono responde por tudo, por isso a importância de comunicar a venda do veículo.

IPVA, Licenciamento  e Multas ocorridas até a data da comunicação de venda é de responsabilidade no antigo dono

Para que a venda possa ser concluída com sucesso, o novo proprietário do veículo possa realizar a transferência para o seu nome.

O veículo não pode possuir nenhum débito, isso inclui Multas, débitos como Licenciamento, IPVA e DPVAT.

Caso o veículo possua tais débitos, se faz necessário a regularização para a emissão da documentação  em nome do novo dono.

Nesse caso pode se entrar em acordo com o comprador, para pagamento dos débitos no momento da venda. Descontado no valor total na venda.

Ocorre notificação ou recebimento de multas após a venda do veículo, de quem é a responsabilidade ?

Como explicado no tópico anterior, todos os débitos referente antes da data da comunicação de venda do veículo é de responsabilidade total no antigo dono.

Ou seja, se a multa não tiver entrado no sistema até a data de efetuar a venda do veículo, ela chegará posteriormente. E se refere a uma infração cometida antes da data da comunicação de venda, é de responsabilidade do antigo proprietário do veículo.

Restrições de Gravame Do Veículo

Caso o veículo possua algum Gravame, significa que existe uma restrição financeira devido existir um contrato de financiamento. 

Neste caso, é de responsabilidade do proprietário anterior fazer a devida regularização com o agente financeiro e baixa da restrição para poder concluir a venda.

Além de comunicar devidas restrições que o veículo tenha como alterações de características, peças ou restrições judiciais.

No momento da venda toda a transparência entre as partes é de grande importância, para evitar problemas posteriores.

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