A venda de um veículo envolve algumas etapas nas quais o antigo dono do veículo ainda pode estar atrelado.
Para evitar problemas na operação de venda e compra no veículo, tanto o antigo e novo dono do veículo precisam estar atentos com suas devidas obrigações.
A principal delas é a comunicação de venda, você já ouviu falar nele?
Ao não efetuar a principal etapa,no processo de venda o antigo proprietário está se responsabilizando por ações do atual dono.
Algo que parece grave, não é mesmo?
Ao longo deste artigo vamos explicar todos detalhes e responsabilidades ligadas ao antigo dono do veículo.
Receber o valor de compra do veículo, não finaliza o processo de transferência para o nome do comprador.
É necessário que o atual dono do veículo, realize a comunicação de venda no prazo de 30 dias após a venda no veículo.
Porém, o recomendado é realizar tal comunicação de venda no mesmo dia em que ocorreu o recebimento do valor do veículo.
Caso contrário, o vendedor no veículo se torna solidário pelas penalidades de trânsito,civil ou criminal cometidas pelo comprador.
Ao realizar a comunicação de venda, o vendedor informa o DETRAN que o veículo não está mais sob sua responsabilidade e está em processo de transferência de propriedade.
Multas, infrações ou até mesmo acidente ocorridos após da data que foi realizada a comunicação de venda não são mais responsabilidade do vendedor.
Entenda mais em – O que é Comunicação de Venda ?
De acordo com a Resolução Federal 809/2020, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), permite que o vendedor faça a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) de forma digital.
Verifique no DETRAN de seu estado o procedimento.
A ATPV também pode ser preenchida no verso do CRV/DUT do veículo, como demonstrado na imagem a seguir:
Preencha os campos no ATPV na seguinte forma:
Após esse procedimento a comunicação de venda pode ser feita em um cartório ou diretamente pelo DETRAN, através da assinatura do DUT/ CRV do veículo.
Esse documento é o Certificado de Registro do Veículo, essas assinaturas precisam estar reconhecidas em cartório.
Recomenda-se que o vendedor, após o processo de comunicação de venda faça uma cópia autenticada no documento, para caso ocorrer algum erro ou inconsistência no registro das informações.
Não é prejudicado nem impedido de dirigir. Porém, como explicamos anteriormente, ele se torna responsável pelas ações do comprador.
Então o antigo dono fica responsável por todas multas, pontuações, débitos como IPVA e licenciamento e até mesmo crimes cometidos pelo comprador.
Então o antigo dono responde por tudo, por isso a importância de comunicar a venda do veículo.
Para que a venda possa ser concluída com sucesso, o novo proprietário do veículo possa realizar a transferência para o seu nome.
O veículo não pode possuir nenhum débito, isso inclui Multas, débitos como Licenciamento, IPVA e DPVAT.
Caso o veículo possua tais débitos, se faz necessário a regularização para a emissão da documentação em nome do novo dono.
Nesse caso pode se entrar em acordo com o comprador, para pagamento dos débitos no momento da venda. Descontado no valor total na venda.
Como explicado no tópico anterior, todos os débitos referente antes da data da comunicação de venda do veículo é de responsabilidade total no antigo dono.
Ou seja, se a multa não tiver entrado no sistema até a data de efetuar a venda do veículo, ela chegará posteriormente. E se refere a uma infração cometida antes da data da comunicação de venda, é de responsabilidade do antigo proprietário do veículo.
Caso o veículo possua alguma restrição como financeira, está relacionado a um financiamento do veículo.
É de responsabilidade do proprietário anterior fazer a devida regularização com o agente financeiro e baixa da restrição para poder concluir a venda.
Além de comunicar devidas restrições que o veículo tenha como alterações de características, peças ou restrições judiciais.
No momento da venda toda a transparência entre as partes é de grande importância, para evitar problemas posteriores.
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