O que é Comunicação de Venda ?
A comunicação de venda é ato em que o antigo proprietário do veículo ao vender o veículo comunica ao DETRAN que seu veículo não se encontra mais em sua posse. Que agora está em mãos de um novo proprietário.
Se isentando de qualquer infração ou ocorrência civil ou criminal que possa ocorrer como veículo (acidentes, batidas, infrações de trânsito, etc…).
De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo proprietário precisa fazer a comunicação de venda no prazo de até 30 dias após a venda do veículo.
Caso não ocorra a comunicação dentro deste prazo, o antigo proprietário do veículo (vendedor) é considerado responsável pelas penalidades cometidas.
Como fazer a comunicação de Venda ?
Para realizar você precisará de :
- Possuir a cópia autenticada do documento CVR (Certificado de Registro do Veículo), devidamente assinado e datada, com firmas do comprador e vendedor;
- Preencher o formulário de comunicação de venda e protocolar com a assinatura do comprador e vendedor no DETRAN;
- Anexar junto ao formulário as cópias de comprovante de endereço, RG, CPF e a cópia autenticada do CRV.
Após de analisado pelo DETRAN, caso não possuir nenhum dado incorreto, o bloqueio da documentação anterior é realizado e isenta o proprietário antigo de qualquer responsabilidade.
Comunicado de Venda diretamente efetuado pelo cartório
Em alguns estado, como é o caso do estado de São Paulo, a comunicação de venda já é emitida diretamente pelo Cartório em que o Certificado de Registro do veículo foi assinado e com firmas reconhecida por ambas partes.
Essa opção existe desde 2014, o cartório já envia as informações relativas sobre a venda diretamente a Secretária da Fazendo a ao DETRAN de SP.
O tempo de inclusão da comunicação é em até 72 horas.
Veículo com comunicação de venda pode ser licenciado ?
Quando é efetuada a Comunicação de Venda do veículo, o DETRAN emite um bloqueio do registro.
Esse como qualquer outro bloqueio impede que o veículo seja licenciado até que seja realizada a transferência para o novo proprietário.
Mais detalhes de como regularizar essa situação você pode conferir em nosso artigo – Bloqueio por falta de transferência
Dicas
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