Como realizar a transferência de propriedade de um veículo após a morte do proprietário?

A perda de um ente querido é um momento desafiador, repleto de questões emocionais e práticas a serem resolvidas. Entre as muitas tarefas que podem surgir após a morte de alguém está a transferência de propriedade de um veículo que pertencia ao falecido. Esse processo pode parecer complexo e desconhecido para muitas pessoas, uma vez que envolve a interação com o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e a necessidade de seguir os procedimentos legais estabelecidos. 

Neste guia, exploraremos as etapas necessárias para realizar a transferência de propriedade de um veículo após a morte do proprietário, oferecendo uma visão geral dos documentos requeridos, prazos a serem observados e informações relevantes para facilitar o processo durante esse momento delicado. Compreender como lidar com essa situação pode ajudar a aliviar o peso administrativo e permitir que a família possa dar continuidade aos trâmites necessários para a devida transferência do veículo para um novo proprietário.

Providenciar o Inventário

Após o falecimento do proprietário do veículo, se faz necessário incluir todos os bens que o mesmo possuía durante sua vida. 

Para isso, procure reunir todos os documentos como escrituras, títulos de propriedade, certidões, extratos bancários, apólices de seguro, documento do veículo  entre outros. Também será necessário obter certidões de óbito, certidões de casamento e, se houver, o testamento.

Documentos em mãos procure um advogado especializado em direito sucessório, para iniciar o processo da abertura do inventário. Procure verificar se será necessário realizar o inventário de forma judicial  ou de forma extrajudicial. 

O modelo inventário extrajudicial é realizado em cartório, sendo mais rápido com menor custo se comparado com o judicial.

Porém, depende muito quais tipos de bens que o falecido e se deixou um testamento ou possui herdeiros incapazes, ausentes ou até mesmo se discordam  na forma de partilha de bens o inventário terá que ser de forma judicial.

Como iniciar o processo de transferência de um veículo após a morte do proprietário?

Com o inventário devidamente finalizado, registrando todos os bens e a forma que foi partilhada. Se pode iniciar o processo de transferência do veículo junto ao DETRAN.

Vale destacar que no inventário precisa ser determinada a pessoa que irá ser o inventariante, que será a pessoa responsável pela posse e administração dos bens.

Dito isso, vamos para as etapas para realizar a transferência do veículo. Que são quase os mesmos de uma transferência comum de propriedade.

O inventariante deverá ir ao Cartório levando os documentos do veículo, os documentos são:

  • Formal de partilha (inventário judicial) ou  Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial)
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco.
  • Carta de anuência ou de renúncia do bem, para casos de inventário extrajudicial para veículo que possui mais de um herdeiro, informando que o registro do veículo estará no nome do inventariante.
  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Laudo de vistoria do veículo emitida por uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria)
  • Comprovante das taxas transferência recolhida pelo RENAVAM, LIcenciamento  e eventuais débitos pendentes (multas e IPVA)

Caso todas as documentações estejam corretas o novo documento deverá ser emitido dentro de 10 dias úteis.

Posso transferir o veículo diretamente para o nome do comprador?

De acordo com o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a transferência  em nome de terceiros está impedida.

Mesmo se existir a autorização expressa na Certidão Pública de que o veículo pode ser alienado a terceiros.

Solicite o bloqueio da Carteira de Habilitação (CNH)

Após o falecimento para evitar fraudes, recomenda-se solicitar o bloqueio da CNH.

Para isso você precisa dos seguintes documentos:

  • Declaração comunicando o falecimento do motorista (original)
  • Certidão de óbito (cópia)
  • CNH do motorista falecido
  • Comprovante de parentesco – RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável (cópia)

Pode existir um Bloqueio Judicial RENAJUD devido ao falecimento do motorista?

Não é comum que ocorra um bloqueio RENAJUD devido ao falecimento do motorista. O RENAJUD é um sistema eletrônico utilizado no Brasil para bloquear veículos registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) em casos de dívidas e processos judiciais.

Quando uma pessoa falece, seus bens geralmente passam por um processo de inventário e partilha entre os herdeiros. Durante esse processo, é feita a transferência da propriedade dos bens, incluindo os veículos, para os herdeiros ou pessoas designadas pelo falecido em testamento.

No entanto, é importante ressaltar que se houver alguma dívida pendente relacionada ao veículo ou algum processo judicial em andamento, é possível que o RENAJUD seja utilizado para bloquear o veículo e garantir o cumprimento das obrigações financeiras ou legais.

Caso haja um bloqueio RENAJUD devido a dívidas ou processos em nome do motorista falecido, é necessário buscar orientação jurídica especializada para lidar com essa situação específica. Um advogado poderá auxiliar na resolução do problema, fornecendo os devidos encaminhamentos legais para a regularização da situação.

Tem como conseguir transferir o veículo para o comprador mesmo após a morte do vendedor? 

Durante o processo de compra do veículo o proprietário veio a falecer, e nesse período ocorreu até mesmo o pagamento. Algumas providências precisam ser tomadas.

Ocorrendo o pagamento integral do veículo, ou até uma parte, deve-se procurar um advogado para solicitar um pedido de alvará judicial.

O alvará judicial, será uma ação em que o Juiz irá autorizar a transferência  do veículo. Onde será informado que os pagamentos foram efetuados ainda em vida ao proprietário.

Se caso o juiz entender que está tudo dentro dos conformes, irá emitir o documento  judicial permitindo a transferência seja efetuada no DETRAN.

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