Bloqueio de transferência de veículo

Apesar de não parecer o bloqueio de transferência e muito comum em veículos. Ele pode ser causa por mais de um motivo os mais comuns são a não transferência de propriedade e judicial.

A seguir vamos comentar cada uma delas e como podem ser resolvidas.

Bloqueio Judicial o para transferência de veículo

O bloqueio judicial significa que o veículo possui alguma tipo de penhora ou dividida  de seu atual proprietário, sendo assim, o bloqueio é inserido no sistema RENAJUD ( saiba mais em – O que é RENAJUD?).

Isso ocorre devido ao veículo ser um bem ativo e possui um valor de mercado, que muita vezes pode cobrir o saldo devedor. As causas mais comuns para esse bloqueio Judicial ocorrer são:

  • Penhora de bens para quitação de dívida
  • Processos trabalhistas
  • Heranças ou Pensões

Bloqueio Ativo por falta de transferência de propriedade de veículo

Essa restrição diferente da anterior é inserida diretamente pelo DETRAN.

Ela ajuda a fiscalizar veículos que foram vendidos e não foram transferidos para o nome do novo proprietário.

Esse bloqueio ocorre em um prazo de 30 dias, após da assinaturas recolhidas o ato da venda.

Essa restrição irá constar no DETRAN como ” Restrição Administrativa”,  indicando que a transferência do veículo esta irregular, seguindo conforme previsto no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como ocorre a inclusão?

Geralmente a inclusão ocorre através da comunicação de venda juntamente com a solicitação do antigo proprietário.

Com essa restrição registrada o veículo poderá ser retido até que a situação seja normalizada, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo(CRV) em nome do novo proprietário.

Como consequência o comprador que não transferir dentro do prazo é de R$ 127,69 e considerado infração grave com 5 pontos na carteira. Caso o veículo possua débitos como licenciamento, IPVA, DPVAT e multas é preciso regulariza-los também.

Como pode evitar esse transtorno?


Para evitar tais transtornos como citamos, é importante que o vendedor preencha o CRV com seus dados e os dados no comprador e reconheça a assinatura em cartório. Também deve ser realizada a comunicação de venda ao DETRAN de seu estado, a comunicação de venda garante que o antigo proprietário não seja mais responsável pelo veículo.

Ao novo proprietário, basta regularizar antes do 30 dias a documentação após a compra do veículo.

Precisa verificar se o veículo possui restrições conheça nossa consultas – CONSULTA DE VEÍCULOS

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