Bloqueio de transferência de veículo
Apesar de não parecer o bloqueio de transferência e muito comum em veículos. Ele pode ser causa por mais de um motivo os mais comuns são a não transferência de propriedade e judicial.
A seguir vamos comentar cada uma delas e como podem ser resolvidas.
Bloqueio Judicial o para transferência de veículo
O bloqueio judicial significa que o veículo possui alguma tipo de penhora ou dividida de seu atual proprietário, sendo assim, o bloqueio é inserido no sistema RENAJUD ( saiba mais em – O que é RENAJUD?).
Isso ocorre devido ao veículo ser um bem ativo e possui um valor de mercado, que muita vezes pode cobrir o saldo devedor. As causas mais comuns para esse bloqueio Judicial ocorrer são:
- Penhora de bens para quitação de dívida
- Processos trabalhistas
- Heranças ou Pensões
Bloqueio Ativo por falta de transferência de propriedade de veículo
Essa restrição diferente da anterior é inserida diretamente pelo DETRAN.
Ela ajuda a fiscalizar veículos que foram vendidos e não foram transferidos para o nome do novo proprietário.
Esse bloqueio ocorre em um prazo de 30 dias, após da assinaturas recolhidas o ato da venda.
Essa restrição irá constar no DETRAN como ” Restrição Administrativa”, indicando que a transferência do veículo esta irregular, seguindo conforme previsto no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como ocorre a inclusão?
Geralmente a inclusão ocorre através da comunicação de venda juntamente com a solicitação do antigo proprietário.
Com essa restrição registrada o veículo poderá ser retido até que a situação seja normalizada, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo(CRV) em nome do novo proprietário.
Como consequência o comprador que não transferir dentro do prazo é de R$ 127,69 e considerado infração grave com 5 pontos na carteira. Caso o veículo possua débitos como licenciamento, IPVA, DPVAT e multas é preciso regulariza-los também.
Como pode evitar esse transtorno?
Para evitar tais transtornos como citamos, é importante que o vendedor preencha o CRV com seus dados e os dados no comprador e reconheça a assinatura em cartório. Também deve ser realizada a comunicação de venda ao DETRAN de seu estado, a comunicação de venda garante que o antigo proprietário não seja mais responsável pelo veículo.
Ao novo proprietário, basta regularizar antes do 30 dias a documentação após a compra do veículo.
Precisa verificar se o veículo possui restrições conheça nossa consultas – CONSULTA DE VEÍCULOS