RESOLUÇÃO Nº 748, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 – Placa Mercosul

Alteração da data de implementação de placas do Mercosul para o estado de São Paulo.

Conforme publicado hoje no Diário Oficial da União:

Art. 2º Alterar o caput do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de Identificação Veicular, nos termos desta Resolução, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, conforme cronograma abaixo:

V – Até 31 de dezembro de 2018 para os órgãos ou entidades executivos de trânsito das seguintes Unidades da Federação: Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.”

Os DETRAN de São Paulo terá o prazo de até 31 de Dezembro desse ano para se adequar ao novo padrão.

 

Mais detalhes do link: https://portal.imprensanacional.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52994881/do1-2018-12-03-resolucao-n-748-de-30-de-novembro-de-2018-52994686

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