Quais documentos são de porte obrigatório para dirigir?

Existem documentos que não podemos sair sem eles, seja para ir a padaria, para o trabalho ou até mesmo uma viagem.

Sempre precisamos carrega-los quando estivermos dirigindo.

De acordo com o artigo 232 do CTB, dirigir sem os documentos de porte obrigatório é considera infração leve com 3 pontos da carteira e multa de R$ 53,20. E ainda, retenção do veículo até a apresentação do documento.

Essa penalidade também é valida para casos em que a documentação está vencida ou fora da categoria de direção permitida para o veículo. Por exemplo, você só possui a carteira de habilitação para dirigir carro porém está dirigindo uma moto.

Então vamos comentar de cada um dos documento exigidos para a condução de um veículo.

Documentos de porte obrigatório

Apesar de dar uma dor de cabeça caso esquece-los, não são tantos assim.

De acordo com o CTB (Código de trânsito Brasileiro) é determinado dos artigos 133 e 159 que o condutor esteja com:

  • CRLV ou CLA;
  • CNH, ACC ou PPD;

Sim, começou a sopa de letrinhas, mas fica tranquilo vamos explicar o que é cada uma delas.

CNH

Muito conhecida, essa é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com artigo 159 do CTB.

“É obrigatório o porte quando o conduzir estiver na direção do veículo”

A CNH precisa ser renovada a cada 5 anos, mesmo após o vencimento o condutor poderá circular por 30 dias para ter o tempo hábil para efetuar a renovação.

Outro fato importante é sua categoria, o condutor precisa está apto para dirigir o veículo de acordo com sua categoria. Veja quais são elas:

  • Categoria A – Indica que o condutor está habilitado para veículos motorizados de dua a três rodas. Por exemplos, motos, triciclos e motonetas;
  • Categoria B – Está entre a mais comuns, habilita o condutor para veículos de até oito lugares e não exceda 3500 quilos. Geralmente são os carros de passeio. Vale ressaltar que não permite que o condutor dirija veículos de categoria A e vice- versa.
  • Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Para quem pretende ter a carteira para dirigir carro e moto precisa ter na habilitação as duas categorias, no caso A / B.

CNH Digital

A e-CNH a  CNH digital é uma alternativa para que costuma esquecer a CNH de papel em casa.

Ela já está habilitada para todo território nacional e contém todos os dados na versão impressa.

Para obter a e-CNH é necessário possuir um documento que foi emitido a partir de maio de 2017, que e quando a CNH começa e ter o QR code no verso do documento. Mais informações acesse:

https://servicos.serpro.gov.br/cnh-digital/

ACC

Pouco conhecida, a Autorização para Conduzir Ciclomotor, de acordo com a resolução 168 de 14 de dezembro de 2004, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os motoristas de veículos automotores de até 50 cc não precisam da CNH, mas sim da ACC, um documento específico para este tipo de veículo. A ressalta fica para o condutor que já possui Carteira Nacional de Habilitação. Pra obter essa permissão é preciso ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, ter documento de identidade e CPF

PDD

Esse documento, todo motorista que já tem mais de uma ano de carteira já teve ela em mãos.

É a primeira habilitação, permitida para pessoas a partir de 18 anos, Permissão para Dirigir (PPD), restrita às categorias A e/ou B. O PPD é um documento transitório basicamente igual à CNH, mas com validade de apenas 1 ano e que funciona como um teste para retirar a carteira definitiva. Os candidatos à PPD devem passar exames médico e psicológico, 45 horas/aulas teóricas e técnicas ministradas por um Centro de Formação de Condutores (CFC), recebendo um certificado após passarem em exame teórico no órgão de trânsito do seu estado. Apenas após esta etapa os candidatos estão apto a começar um mínimo de 20 horas/aulas práticas de direção veicular, também ministrado pelo CFC, para após o término do curso fazerem exame prático e, uma vez aprovados, receberem a PPD válida por 1 ano.

Mas o PDD  pode circular em rodovias ?

Não existe nenhuma restrição a para quem possui a CNH provisória.

O que muda no caso que o motorista não pode ultrapassar de 4 pontos na carteira. Nos demais casos, o motorista pode fazer a mesma coisa que um motorista que já possua a CNH.

CRLV ou CLA

Apesar de serem siglas diferente, o CRLV ou CLA são o mesmo documento.

O documento em questão é o de Licenciamento, é aquele que você paga todo ano conforme o final de placa de sue veículo.

Dessa forma, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) nada mais é do que o nome atual do antigo Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), cuja mudança de nomenclatura foi oficializada através da Resolução 61/98 do Contran.

Precisa andar com o CRV ?

Não, esse você pode deixar bem guardado em sua casa.

Esse documento comprova a sua propriedade e registro do veículo, nele também conter as informações do veículos e no gravame.

Perdi os documentos e a minha CNH e agora ?

Não se desespere, é só abrir um B.O e solicitar a segunda via.

Caso você tenha feito a e-CNH e não perdeu seu CRLV  pode fazer mais tranquilo que ele substitui o documento impresso. Agora se perdeu os dois, precisa solicitar a segunda via.

Explicamos o passo-a-passo no artigo a seguir:

O que fazer quando perde o documento do veículo?

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