Cadastramento do Número de Motor

Uma dúvida muito comum para proprietário de veículos clássicos  e proprietários que precisam trocar o motor do veículo e o que é o cadastramento do motor.

Apesar de não parecer é algo muito comum e rotineiro para quem está no ambiente veicular.

Ao decorrer de nosso artigo vamos explicar em qual momento surgiu a necessidade do cadastramento na numeração de motor e chegaremos a ponto de o que é necessário para realizar o cadastro no motor.

Quando começo o cadastramento da numeração do número do motor ?

O cadastramento na numeração de motor se tornou obrigatório a partir de  1991,  geralmente veículo fabricados anteriormente não tinham seu motor cadastrado na base RENAVAM.

Só para explicar melhor a base RENAVAM existe desde 1987 e foi criada como intuito de unificar o dados de veículos que estão no território brasileiro, porém nesse momento somente informações como chassi eram cadastradas.

Posteriormente houve a necessidade de controlar a numeração dos motores, permitindo saber em qual veículo estava e para qual foi.

Então hoje no cadastro RENAVAM você possui as seguintes informações:

  • Número do chassi do veículo
  • Número de motor no veículo
  • Para caminhões o cadastro no numero de eixos
  • Placa do veículo
  • Combustível
  • Cor
  • Passageiros
  • Numero de câmbio ,ainda opcional até o momento
  • CNPJ que está faturando o veículo novo
  • Dados do proprietário(Nome, endereço , documentos…) , que possui acesso restrito.

Antes da obrigatoriedade do cadastramento da numeração do motor, oficinas podiam realizar a alteração da numeração original do motor sem qualquer controle dos órgãos competentes.

Então para controlar melhor as numerações do motor, em 1994, o proprietário que tivesse a necessidade de alterar as características do motor tinha que preencher uma declaração informando ao DETRAN  os novos dados do motor.

Porém a regra veio ficar mais expressiva depois de 2006, quando o CONTRAN através da resolução 199/06 – veja a lei – tornou obrigatório o decalques dos caracteres da numeração do motor no momento da transferência do veículo para o novo proprietário.

Essa medida foi tomada para proteger proprietário adquirem o veículo com peças de desmanches ilegais, que geralmente eram fruto de roubo.

Ocorreu um problema com essa nova lei , por que mesmo assim desmanches podiam vender o motor sem saber sua origem.

Com isso os proprietários que tinham realizado a troca do motor ficavam na mão de delegados desinformados que faziam exigências absurdas.

Em 2007 saiu uma nova resolução (veja mais https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_242.pdf), que regulamenta a roca de motores entre veículos.

Já passado um ano o CONTRAN melhora a lei e cria a resolução 282.

O numero desta resolução e 282 publicada em 26 de junho de 2008;

https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_282.pdf

Onde obriga a regularização da numeração de motor mesmo sem a nota fiscal, além da marcação de novos motores.

Com isso surge o termo RENAMO(Registro Nacional de Motores).

O que muda com a Resolução 282 do CONTRAN ?

Com a resolução 282 as regras para realizar a troca do motor ficam mais organizadas.

Para o motor poder ser utilizado em outro veículo, basta que o veículo de origem não possua nenhuma restrição administrativa ou judicial.

Exemplificando, podemos trabalhar com a histopoese que seu veículo sofreu um problema grave no motor e seja necessário realizar a troca.

Então você procura um motor “usado” de uma veículo que não esteja mais em circulação e não possua queixas de roubo e furto, restrições judiciais  ou débitos. Nesse caso o motor poderá ser adquirido normalmente.

Já para empresas, a compra de motores usados necessitam de notas fiscais.

No momento que a empresa adquire o motor ela registra as informações de origem no motor emitindo uma nota fiscal de compra. Tais como placa do veículo antigo e sua situação cadastral no momento da compra do motor.

Quando executar a venda, terá que emitir uma nova nota fiscal de venda, que deverá ser entregue em duas vias ao comprador devendo constar todas as informações com os dados no comprador no motor, natas simples e tickets de caixa não são válidos para efetuar o registro.

Como regularizar a numeração do motor ?

Para realizar a troca do motor ou alguma alteração de característica dele o primeiro passo e solicitar ao DETRAN de se estado a autorização prévia  e recomendado pega-la antes de realizar a alteração.

Vale lembrar caso você queria trocar o motor de seu veíiculo para diesel, essa alteração só será permitida para veículos de carga, veículos de passeio não e permitida essa alteração.

Para emitir essa autorização prévia se faz necessário o pagamento de uma taxa, que pode variar de estado para estado.

Para obtenção desta autorização são necessários os seguintes documentos:

  • Certificado de Registro de Veículo – CRV;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Vistoria e decalque do chassi para confirmação dos dados.

Se Pessoa Física:

  • Documento de Identificação Oficial com Foto;
  • CPF do proprietário.

Se Pessoa Jurídica:

  • Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;
  • Comprovante de poderes;
  • Cartão CNPJ da empresa.

Com a autorização em mãos será ainda necessário realizar um vistoria veicular  fornecida pelo INMETRO para verificar se a troca esta dentro da regulamentação. Essa vistoria pode variar de estado para estado.

Solicitar o Registro de Alteração

Realizada a alteração e se caso a inspeção, agora será necessário solicitar o registro nessa alteração no CRV do veículo.

Documentos Necessários:

  • Certificado de Registro de Veículo – CRV;
  • Fotocópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Vistoria e decalque do chassi e motor para confirmação dos dados;
  • Comprovante de residência;
  • Nota Fiscal referente à aquisição do motor e/ou componentes (ou Declaração/Recibo, que comprove a origem dos mesmos, caso adquiridos de particular, com firma reconhecida);
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviço (ou Declaração do particular que promoveu a substituição ou alteração, com firma reconhecida);
  • Cópia da Autorização Prévia para Alteração de Características (ou recolhimento da multa, caso não tenha solicitado a Autorização Prévia);
  • Certificado de Segurança Veicular, expedido por entidade credenciada pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

Se Pessoa Física:

  • Documento de Identificação Oficial com Foto;
  • CPF do proprietário.

Se Pessoa Jurídica:

  • Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;
  • Comprovante de poderes;
  • Cartão CNPJ da empresa.

Vale lembrar que o prazo de efetivar o registro da troca de motor ou de suas características são de 30 dias da data em que foi realizado tais trocas. Passando esse tempo o proprietário fica sujeito a multa.

O que significa cadastramento integral do número do motor ?

Este é um termo muito utilizado para veículo que estão em leilão onde o leiloeiro informa a seguinte observação no edital

“Cadastramento integral do número do motor, se necessário por conta do comprador.”

Isso ocorre por que cada DETRAN possui um padrão no momento que registra o motor no documento do veículo.

Alguns registram apenas os últimos caracteres assim como existem DETRANs que informam a numeração completa.

Então devido a essa despropanização, o leiloeiro informa que talvez seja necessária essa regularização.

Ao contrário que muitas pessoas pensa, essa informação não está se referindo a torcas de motor ou câmbio. Mas sim, a observação do documento.

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