Adulterar placa – De Multa e até prisão

A adulteração de placas e chassis é um problema antigo no Brasil e pode ser utilizada para diversas finalidades ilegais, como a clonagem de veículos roubados ou furtados, a prática de crimes de trânsito, rodizio, a sonegação de impostos e outras atividades ilícitas. Com a nova lei da placa, que traz um sistema mais moderno e seguro de identificação dos veículos, as autoridades terão mais ferramentas para coibir essas práticas criminosas.

E devido a aprovação da lei 14.562/23 em 27 de Abril de 2023, que altera as regras anteriores, os valores e punições foram triplicados para qualquer tipo de irregularidade ou adulteração na placa.

Fique atento e entenda melhor sobre a nova lei que vamos explicar a seguir

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O que alterou na Lei de adulteração de placa

A maior novidade com a alteração da lei, foi  a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques; Antes, não existia informação para essa categoria no Código Penal.

Agora realizando a adulteração de sinal identificador de veículos não motorizados, irá se caracterizar como crime em ações penais.

O principal objetivo é evitar o roubo de carga, já que antes o crime só ocorria quando o caminhão tinha alterações em sua identificação. 

Então qualquer adulteração realizada da placa, seja ele automotor, reboque ou semirreboque, será caracterizado como crime.

Vale destacar que a punição não atinge apenas condutores, mas também servidores públicos que de forma direta ou indireta auxiliaram na emissão do licenciamento do veículo que possuam tais adulterações.

Caso houver condenação, a pena de reclusão está prevista de três a seis anos. E se a prática estiver relacionada à atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para quatro a oito anos mais multa.

O Crime é inafiançável?

De acordo matéria publicada no UOL, um membro do CONTRAN ( Conselho Nacional de Trânsito). Destaca-se que apesar da pena ser inferior a 4 anos  o juiz pode fizar uma fiança em qualquer fase do processo, enquanto a sentença condenatória não for definitiva de acordo com o Artigo 311 do Código Penal.

Rodar sem placa pode gerar prisão ?

Não, circular com o veículo sem a placa não se tornou crime. Seja que o motivo foi a perda da placa, roubo ou até mesmo retirada de forma voluntária não será caracterizado como uma adulteração.

Mas não retira a condição de ser um infração considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 além de 7 pontos da carteira de habilitação e  remoção do veículo para o pátio.

Fonte: UOL

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