Cadastro de veículo na BIN

Para que não conhece a BIN é a sigla para Base de Índice Nacional.

Sendo a responsável por armazenar todas as informações de veículo em nosso território nacional. Sendo de total controle do DENATRAN.

Explicamos mais detalhes em  – O que é a BIN ?

Apesar de tudo ainda existem muitos casos de veículo que não foram ainda cadastrados nessa base. Alguns por algum erro durante o cadastro e outro por ser importado ou de fabricação própria.

Daqui em diante vamos explicar caso a caso.

Veículo de fabricação de série

Veículo de fabricação de série são veículo que são produzido por montadoras  de forma anual.

Nesse caso quem precisa realizar o cadastro na BIN é a própria montadora.

Para isso a mesma deve preencher um cartão de identificação do veículo, onde deve conter todas suas características como :

  • Chassi
  • Espécie
  • Combustível
  • Carroceria
  • Cor
  • Ano modelo
  • Ano Fabricação
  • Numeração de motor
  • Marca /Modelo
  • Capacidade de Passageiro
  • Carga
  • Potência
  • Cilindradas
  • Procedência

Toda essa informação é cadastrada após o termino na montagem da série da linha de produção do veículo.

Após de realizado todo esse pré-cadastro, somente o DENATRAN possui liberdade para fazer as devidas alterações.

Cadastro de Veículo Importado na BIN

Quanto o veículo é importado de forma direta pelo proprietário, existem algumas burocracias para serem seguidas para o cadastro do veículo na BIN.

Antes de importar o veículo para o Brasil, será necessário realizar um cadastro no Siscomex.

A Siscomex é o departamento da Receita Federal que controla toda a parte de comércio exterior.

Para fazer este cadastro basta acessar o site : https://www.portalsiscomex.gov.br/

Dentro do portal será necessário solicitar a licença para importar determinado veículo.

A solicitação será analisada a pelo Departamento de Comercio Exterior. Caso aprovada, poderá dar continuidade ao processo de importação.

Com a licença de importação deferida, o próximo passo é procurar uma agência bancária para efetuar o pagamento, e posteriormente autorizar o embarque da carga.

Outro fato que precisa ser levado em consideração que a importação de carros só é permitida para veículo novos.

Conforme a portaria n° 08 de 1991 do Ministério da Fazenda. – veja mais https://sijut.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s1=P0000000081991051301$.CHAT.+E+DECEX.ORGA.&l=0&p=1&u=/netahtml/Pesquisa.htm&r=0&f=S&d=SIAT&SECT1=SIATW3

Esse proibição tem como intuito favorecer a venda de veículos nacionais, de acordo com o artigo 237 da Constituição Federal.

Para casos de veículo de coleção existe uma exceção, nesse caso, precisa ser informado o  motivo e apresentar o registro da Federação Brasileira de Veículos Antigos.

Licença do IBAMA para veículo importado

Além da etapa da Receita federal, ainda será necessário solicitar uma licença ao IBAMA.

Essa licença é para verificar se o veículo está apto para as leis de proteção ambiental brasileira.

CAT – DENATRAN – Cadastro BIN

O CAT (Certificado de Adequação ao Trânsito) é emitido pelo DENATRAN.

É obrigatório para todos os veículos que terma registro em território nacional e visa atender a requisitos de identificação e segurança veicular.

Nesse momento que os dados do veículo é cadastrado na BIN permitindo que seja emplacado.

O documento é solicitado no momento na liberação aduaneira. Sua emissão leva em média 40 dias.

O recomendado é que o importador protocole o pedido do CAT no DENATRAN logo após a importação ser autorizada.

Registro do Veículo no DETRAN

Após a chegada do veículo ao Brasil, será necessário realizar o registro dele ao DETRAN.

Para realizar o registro é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • Registro de importado novo (para importador independente);
  • Declaração de Importação (DI), em substituição à nota fiscal;
  • Licença de Importação (LI);
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Termo de Isenção da LCVM, concedido pelo Ibama;
  • Cópia do CPF e do RG (para pessoa física);
  • Comprovante de endereço.

As taxas que deverão ser pagas são:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA;
  • Seguro obrigatório DPVAT;
  • Comprovante de recolhimento de placas.

Após de emitidos o CRV e o CRLV o veículo já poderá circular.

Vale lembrar que mais taxas estão envolvidas no processo de importação. Se caso não possua experiência com importação de veículo leve em consideração pedir auxilio a um despachante aduaneiro.

Cadastrando um veículo artesanal na BIN

Para veículo fabricados de forma artesanal tudo roda em cima da Resolução n° 63, de21 de maio de 1998.

Conforme o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro, “considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, que atenda a todos os preceitos de construção veicular”.

Por ano, cada fabricante artesanal tem direito de registra até 3 veículos.

A fabricação de veículo artesanais é vedada para os tipos ônibus, micro-ônibus e caminhão. Além da resolução estabelecer que alguns do componentes de fabricação precisam ser novos.

Estes são:

  • pontas de eixo;
  • cubos de rodas;
  • rolamentos;
  • braço de direção;
  • ponteira de direção;
  • caixa de direção;
  • amortecedores;
  • molas;
  • rodas;
  • pneus;
  • sistema de freio completo;
  • sistema elétrico e de iluminação;
  • lanternas sinalizadoras.

Os demais componentes poderão se recondicionais, ou em bom estado de conservação.

Veja a resolução n° 63 completa:

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 1998

Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.

Art. 2º Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de que trata esta Resolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II.

§ 1º No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total – PBT não ultrapasse a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.

§ 2º Os procedimentos técnicos para operacionalização do disposto no parágrafo anterior, serão de acordo com a regulamentação específica do INMETRO.

Art. 3º Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 4º O sistema de identificação dos veículos será feito de acordo com o Anexo I.

Art. 5º No caso específico de reboque, o sistema de engate entre o reboque e veículo trator deverá estar normatizado de acordo com a NBR 5545 da ABNT, quando aplicável.

Art. 6º O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV ou registro do profissional legalmente habilitado pelo CREA, deverá ser inserido nos dados cadastrais dos reboques e veículos automotores que se encontram no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM – BIN, em campo próprio.

Parágrafo único. A inserção desses dados no RENAVAM ocorrerá somente após a adequação do sistema.

Art. 7º Fica vedada a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.

Art. 8º Fica revogada a Resolução 758/92 do CONTRAN.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Prático

  1. Solicitar o  Registro de Pré-Cadastro no DENATRAN através do DETRAN de seu estado;
  2. No caso de veículo com Peso Bruto Total – PBT inferior a 350 kg, a segurança veicular será certificada por Engenheiro Mecânico devidamente registrado perante o CREA, conforme autorizado no §1º do art. 2º da Res. 63/98 do Contran;
  3. Apresentados os documentos necessários, a coordenadoria de RENAVAM do DETRAN encaminhará o veículo para que seja efetuada a gravação dos Números de Identificação Veicular – NIV em oficina credenciada pelo DETRANC;
  4. Em seguida o processo é encaminhado ao DENATRAN, para ser realizado o pré-cadastro do veículo na BIN – Base de Índice Nacional;
  5. Efetivado o pré-cadastro, o DETRAN irá gerar a taxa de primeiro emplacamento do veículo de fabricação artesanal, em seguida com o pagamento realizado finaliza o atendimento emitindo o CRV – Certificado de Registro de Veículo e CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Documento solicitado para realizar esse procedimento

Se for Proprietário, apresentar:

  • CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA etc) original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço com CEP, que pode ser: conta de luz ou telefone ou documentos bancários OU Declaração de Endereço original, que ficará retida. O modelo da declaração pode ser obtida no site do Detran. Para acessar clique aqui.

Se for Procurador, apresentar:

  • CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA etc) original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço.

O solicitante deve apresentar também, os seguintes documentos do veículo:

  • Notas Fiscais, originais que ficarão retidas. Refere-se às notas fiscais relativas à aquisição dos materiais e equipamentos utilizados na fabricação do reboque;
  • Laudo de Segurança Veicular original, que ficará retido. Emitido por Engenheiro Mecânico devidamente registrado perante o CREA, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. O certificado deve conter o PBT – Peso Bruto Total e capacidade de carga do reboque;
  • Laudo de Vistoria, original que ficará retido. Emitido pelo DETRAN;
  • 04 fotografias 10X16 originais, que ficarão retidas. As fotografias devem ser coloridas, da frente, da traseira, do lado direito e do lado esquerdo do veículo;
  • Comprovante Pagamento da Guia de Recolhimento do FUNSET, original. A guia deverá ser retirada junto ao site, para acessar o site Clique Aqui.

O prazo para finalizar o serviço: de 06 meses a 01 ano.

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